Lei nº 1.242, de 19 de agosto de 1977
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para a firma BRIZA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCESLTDA., estabelecida à Avenida Tiradentes - Bairro do Matadouro, pela importância de Cr$806,25 (oitocentos e seis cruzeiros e vinte cinco centavos), valor estipulado pela Comissão Permanente de Avaliações, área de terreno de propriedade do Municipio, situada no Bairro do Matadouro e com a seguinte descrição: "Uma gleba de terra de forma triangular, sem benfeitorias com área de 161,25 m2(cento e sessenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados) localizada no Bairro do Matadouro, e que será desmembrada de uma área maior, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com as confrontações e distâncias seguintes : Tem início no marco 0 (zero) cravado na margem do alinhamento da Av. Tiradentes, no ponto onde divisa com propriedade da firma BRIZA - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA. deste, com rumo 06º35' SW, margeando a dita Avenida Tiradentes, numa distância de 17,20 m (dezessete metros e vinte centímetros) até o marco 1 (um) cravado no ponto onde divisa com propriedade do sr. JOSÉ LUIZ DE LIMA; deste, deflete à esquerda com rumo de 61º43'NE, numa distância de 22,30 m (vinte e dois metros e trinta centímetros) até o marco 2 (dois) cravado no ponto onde divisa com propriedade da firma BRIZA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.; do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) confronta com propriedade do sr. JOSÉ LUIZ DE LIMA; do marco 2 (dois) deflete à esquerda com rumo de 70°28' NW,numa distância de 19,00 m (dezenove metros), até o marco inicial 0 (zero) fechando o perímetro; desde o marco 2 (dois) ao marco inicial 0 (zero) confronta com propriedade da firma BRIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.; tudo conforme consta do desenho nº 43/77, da Prefeitura Municipal de Mococa e que fica fazendo parte da presente descrição."
A área a que se refere este artigo é remanescente, resultante de modificação de alinhamento no Bairro do Matadouro, autorizando-se a sua alienação nos termos dispostos no paragrafo 2º do artigo 63 do Decreto-Lei Nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municipios).
A área descrita no artigo anterior, será alienada exclusivamente para acerto de divisas da firma BRIZA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA., e nela incidirão todas as cláusulas determinadas para áreas anteriormente adquiridas da Prefeitura Municipal, para instalação da referida firma.
A escritura pública de alienação será outorgada sem quaisquer ônus para o Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.