Lei nº 1.244, de 12 de setembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1244

1977

12 de Setembro de 1977

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS EM DOAÇÃO, PARA ABERTURA DE RUA.

a A

Autoriza o Poder Executivo a receber imóveis em doação, para abertura de rua.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mоcoca.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI :

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, de Eliseu de Oliveira e Outros, e de Milton Gonçalves Dias e Sua Mulher, as áreas de terrenos abaixo descritas :

        I – 

        De Eliseu de Oliveira e Outros: "Uma faixa de terra de forma retangular, com área de 297,40 m2 (duzentos e noventa e sete metros e quarenta centímetros quadrados), destinada à abertura de rua na margem direita do Córrego do Granito, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com seguintes dimensões e confrontações : Tem início no marco 0 (zero) cravado na margem direita do Córrego do Granito, no ponto em que cruza com a Rua Cônego Bento, pela sua margem; deste marco 0 (zero), deflete à esquerda, seguindo a margem da Rua Cônego Bento em linha reta, com quem confronta, na distância de 19,00 m (dezenove metros), localiza-se o marco 1 (um); deste marco 1 (um) deflete à esquerda em curva côncava, com raio de 9,00 m (nove metros), numa distância de 14,13 m (catorze metros e treze centimetros), localiza-se o marco 2 (dois); deste marco 2 (dois), segue em tangente com a curva descrita, numa distância de 19,00 m (dezenove metros), localiza-se o marco 3 (três); desde o marco 1 (um) ao marco 3 (três) confronta com o próprio do marco 3 (três) deflete à esquerda com ângulo de 90º00', numa distância de 10,00 m (dez metros) onde localiza-se o marco 4 (quatro), cravado na margen direita do Córrego do Granito; desde o marco 3 (três) ao marco 4 (quatro) confronta com propriedade do Sr. Milton Gonçalves Dias e Sua Mulher; do marco 4 (quatro), deflete à esquerda com ângulo de 90º00', seguindo sempre a margem direita do Córrego do Granito, com quem confronta-se o marco inicial 0 (zero), fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho nº 25/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

          II – 

          De Milton Gonçalves Dias e Sua Mulher: "Uma faixa de terra de forma retangular com área de 1.141,00 m2 (hum mil, cento e quarenta e um metros quadrados), destinada a abertura de rua na margem direita do Ribeirão do Meio e Córrego do Granito, cuja descrição segue o sentido anti horário, com as seguintes dimensões e confrontações : Tem início no marco 0 (zero), cravado na margem direita do Ribeirão do Meio, no ponto em que cruza com a Rua Capitão José Joaquim, pela sua margem; deste marco 0 (zero), segue em linha reta pela cortina da margem direita do Canal do Ribeirão do Meio, numa distância de 23,60 m (vinte e três metros e sessenta centímetros), onde se localiza o marco 1 (um): deste marco 1 (um), deflete à esquerda em curva com raio de 89,60 m (oitenta e nove metros e sessenta centímetros), numa distância de 29,70 m (vinte e nove metros e setenta centimetros), onde localiza o marco 2 (dois) deste marco 2 (dois), em tangente com a curva descrita, segue a margem direita do Córrego do Granito, numa distância de 26 40 m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), onde se localiza o marco 3 (três), em curva à esquerda, com raio de 90,70 m (noventa metros e setenta centímetros); numa distância de 34,95 m (trinta e quatro metros e noventa ce cinco centímetros), encontra se o marco 4 (quatro), cravado na margem direita do Córrego do Granito, junto à divisa do Sr. Eliseu de Oliveira e Outros; desde o marco inicial 0 (zero) ao marco 4 (quatro), confronta com o Ribeirão do Meio e Córrego do Granito; do marco 4 (quatro), deflete a esquerda com ângulo de 90º00', numa distância de 10,00 m (dez metros), onde se localiza o marco 5 (cinco); do marco 4 (quatro) ao marco 5 (cinco) confronta com propriedade do
          Sr. Eliseu de Oliveira e Outros, do marco 5 (cinco) deflete à esquerda em curva côncava, com raio de 80 70 m (oitenta metros e setenta centimetros),numa distância de 31,10 m (trinta e um metros e dez centímetros), localiza -se o marco 6 (seis); deste marco 6 (seis), em tangente com a curva descrita, numa distância de 26,40 m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), localiza-se o marco 7 (sete); deste marco 7 (sete) em curva côncava para a direita, com raio de 79,60 m (setenta e nove metros e sessenta centímetros) e na distância de 26,40 m (vinte e seis metros e quarenta centimetros) localiza-se o marco 8 (oito), em tangente com a curva descrita, segue numa distância 20,60 m (vinte metros e sessenta centímetros), onde se localiza o marco 9 (nove); deste marco 9 (nove), segue à direita em curva com raio de 15,90 m (quinze metros e noventa centimetros), numa distância de 16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros), onde se localiza o marco 10 (dez), cravado junto à margem da Rua Capitão José Joaquim; desde o marco 5 (cinco) ao marco 10 (dez), confronta com propriedade do próprio; deste marco 10 (dez) deflete à esquerda, acompanhando a margem da Rua Capitão José Joaquim, com quem confronta, numa distância de 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros). onde localiza cravado o marco inicial 0 (zero), fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho nº 23/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

            Parágrafo único  

            As áreas de terreno descrita neste artigo, serão destinadas à abertura da continuação da marginal direita do Ribeirão do Meio e, a continuação da abertura de rua e margem direita do Córrego do Granito.

              Art. 2º. 

              Ficará a cargo da Prefeitura o levantamento topográfico dos terrenos, a abertura das ruas, a implantação das redes de água e esgotos e a implantação de guias e sarjetas.

                § 1º 

                A implantação de guias e sarjetas de que trata este artigo, será exclusiva para os doadores aludidos no artigo1º desta Lei, não tendo direito à mesma quaisquer outros sucessores que, a qualquer tItulo, adquirirem áreas confrontantes com os terrenos a serem doados.

                  § 2º 

                  Quaisquer outros melhoramentos públicos que vierem a ser implantados na futuras ruas, de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei, correrão por conta dos doadores ou seus sucessores.

                    Art. 3º. 

                    As despesas decorrentes com o recebimento das áreas a serem doadas, objeto desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                         

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE SETEMBRO DE 1977.

                         

                        LUIZ GONZAGA AMАТО
                        Prefeito Municipal