Lei nº 1.244, de 12 de setembro de 1977
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, de Eliseu de Oliveira e Outros, e de Milton Gonçalves Dias e Sua Mulher, as áreas de terrenos abaixo descritas :
De Eliseu de Oliveira e Outros: "Uma faixa de terra de forma retangular, com área de 297,40 m2 (duzentos e noventa e sete metros e quarenta centímetros quadrados), destinada à abertura de rua na margem direita do Córrego do Granito, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com seguintes dimensões e confrontações : Tem início no marco 0 (zero) cravado na margem direita do Córrego do Granito, no ponto em que cruza com a Rua Cônego Bento, pela sua margem; deste marco 0 (zero), deflete à esquerda, seguindo a margem da Rua Cônego Bento em linha reta, com quem confronta, na distância de 19,00 m (dezenove metros), localiza-se o marco 1 (um); deste marco 1 (um) deflete à esquerda em curva côncava, com raio de 9,00 m (nove metros), numa distância de 14,13 m (catorze metros e treze centimetros), localiza-se o marco 2 (dois); deste marco 2 (dois), segue em tangente com a curva descrita, numa distância de 19,00 m (dezenove metros), localiza-se o marco 3 (três); desde o marco 1 (um) ao marco 3 (três) confronta com o próprio do marco 3 (três) deflete à esquerda com ângulo de 90º00', numa distância de 10,00 m (dez metros) onde localiza-se o marco 4 (quatro), cravado na margen direita do Córrego do Granito; desde o marco 3 (três) ao marco 4 (quatro) confronta com propriedade do Sr. Milton Gonçalves Dias e Sua Mulher; do marco 4 (quatro), deflete à esquerda com ângulo de 90º00', seguindo sempre a margem direita do Córrego do Granito, com quem confronta-se o marco inicial 0 (zero), fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho nº 25/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."
De Milton Gonçalves Dias e Sua Mulher: "Uma faixa de terra de forma retangular com área de 1.141,00 m2 (hum mil, cento e quarenta e um metros quadrados), destinada a abertura de rua na margem direita do Ribeirão do Meio e Córrego do Granito, cuja descrição segue o sentido anti horário, com as seguintes dimensões e confrontações : Tem início no marco 0 (zero), cravado na margem direita do Ribeirão do Meio, no ponto em que cruza com a Rua Capitão José Joaquim, pela sua margem; deste marco 0 (zero), segue em linha reta pela cortina da margem direita do Canal do Ribeirão do Meio, numa distância de 23,60 m (vinte e três metros e sessenta centímetros), onde se localiza o marco 1 (um): deste marco 1 (um), deflete à esquerda em curva com raio de 89,60 m (oitenta e nove metros e sessenta centímetros), numa distância de 29,70 m (vinte e nove metros e setenta centimetros), onde localiza o marco 2 (dois) deste marco 2 (dois), em tangente com a curva descrita, segue a margem direita do Córrego do Granito, numa distância de 26 40 m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), onde se localiza o marco 3 (três), em curva à esquerda, com raio de 90,70 m (noventa metros e setenta centímetros); numa distância de 34,95 m (trinta e quatro metros e noventa ce cinco centímetros), encontra se o marco 4 (quatro), cravado na margem direita do Córrego do Granito, junto à divisa do Sr. Eliseu de Oliveira e Outros; desde o marco inicial 0 (zero) ao marco 4 (quatro), confronta com o Ribeirão do Meio e Córrego do Granito; do marco 4 (quatro), deflete a esquerda com ângulo de 90º00', numa distância de 10,00 m (dez metros), onde se localiza o marco 5 (cinco); do marco 4 (quatro) ao marco 5 (cinco) confronta com propriedade do
Sr. Eliseu de Oliveira e Outros, do marco 5 (cinco) deflete à esquerda em curva côncava, com raio de 80 70 m (oitenta metros e setenta centimetros),numa distância de 31,10 m (trinta e um metros e dez centímetros), localiza -se o marco 6 (seis); deste marco 6 (seis), em tangente com a curva descrita, numa distância de 26,40 m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), localiza-se o marco 7 (sete); deste marco 7 (sete) em curva côncava para a direita, com raio de 79,60 m (setenta e nove metros e sessenta centímetros) e na distância de 26,40 m (vinte e seis metros e quarenta centimetros) localiza-se o marco 8 (oito), em tangente com a curva descrita, segue numa distância 20,60 m (vinte metros e sessenta centímetros), onde se localiza o marco 9 (nove); deste marco 9 (nove), segue à direita em curva com raio de 15,90 m (quinze metros e noventa centimetros), numa distância de 16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros), onde se localiza o marco 10 (dez), cravado junto à margem da Rua Capitão José Joaquim; desde o marco 5 (cinco) ao marco 10 (dez), confronta com propriedade do próprio; deste marco 10 (dez) deflete à esquerda, acompanhando a margem da Rua Capitão José Joaquim, com quem confronta, numa distância de 20,70 m (vinte metros e setenta centímetros). onde localiza cravado o marco inicial 0 (zero), fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho nº 23/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."
As áreas de terreno descrita neste artigo, serão destinadas à abertura da continuação da marginal direita do Ribeirão do Meio e, a continuação da abertura de rua e margem direita do Córrego do Granito.
Ficará a cargo da Prefeitura o levantamento topográfico dos terrenos, a abertura das ruas, a implantação das redes de água e esgotos e a implantação de guias e sarjetas.
A implantação de guias e sarjetas de que trata este artigo, será exclusiva para os doadores aludidos no artigo1º desta Lei, não tendo direito à mesma quaisquer outros sucessores que, a qualquer tItulo, adquirirem áreas confrontantes com os terrenos a serem doados.
Quaisquer outros melhoramentos públicos que vierem a ser implantados na futuras ruas, de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei, correrão por conta dos doadores ou seus sucessores.
As despesas decorrentes com o recebimento das áreas a serem doadas, objeto desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.