Lei nº 1.247, de 14 de setembro de 1977
Fica o Prefeito Municipal autorizado, obedecida a legislação em vigor, a alugar um imóvel central, com no máximo 100 m2 de área construída, para cessão do I.N.P.S.
O imóvel alugado pela Prefeitura, de que trata este artigo, sera cedido ao I.N.P.S. para que aquele Instituto instale um POSTO-RESIDÊNCIA.
Fica aberto na Diretoria de Serviços de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$-12.000,00– (doze mil cruzeiros) destinado ao pagamento do aluguel de que trata o artigo 1º, atribuído à seguinte categoria econômica, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64 e função, programa e subprograma, conforme Portaria nº 9/74 da S.O.F. e classificação Funcional Programática.
Fica anulada a seguinte dotação do orçamento vigente, para atender o disposto no artigo 2º desta Lei:
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.