Lei nº 1.247, de 14 de setembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1247

1977

14 de Setembro de 1977

AUTORIZA O ALUGUEL DO IMÓVEL PARA CESSÃO AO I.N.P.S.

a A

Autoriza o aluguel do imóvel para cessão ao I.N.P.S.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado, obedecida a legislação em vigor, a alugar um imóvel central, com no máximo 100 m2 de área construída, para cessão do I.N.P.S.

        Parágrafo único  

        O imóvel alugado pela Prefeitura, de que trata este artigo, sera cedido ao I.N.P.S. para que aquele Instituto instale um POSTO-RESIDÊNCIA.

          Art. 2º. 

          Fica aberto na Diretoria de Serviços de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$-12.000,00– (doze mil cruzeiros) destinado ao pagamento do aluguel de que trata o artigo 1º, atribuído à seguinte categoria econômica, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64 e função, programa e subprograma, conforme Portaria nº 9/74 da S.O.F. e classificação Funcional Programática.

            8 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
            8.1 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
            3140.00 Encargos Diversos
            15824920. Previdência Social Geral 12.000,00

              Art. 3º. 

              Fica anulada a seguinte dotação do orçamento vigente, para atender o disposto no artigo 2º desta Lei:

                8 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
                8.1 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
                15824922.68 Contribuição ao F.G.T.S.
                3250 Contribuição Previdência Social 12.000,00

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE SETÉMBRO DE 1977.

                     

                    LUIZ GONZAGA AMAТO
                    Prefeito Municipal