Lei nº 1.249, de 28 de setembro de 1977
Fica criado o Fundo Especial de Serviços Urbanos, de natureza contábil, o qual se destina a amortização dos encargos relativos ao financiamento concedido ao Município pelo Banco do Brasil S.A., através do F.D.U., bem como dar apoio financeiro à execução das obras relativas a serviços urbanos, em especial as que possibilitem retorno, е à aquisição de máquinas, equipamentos e materiais necessários a execução daquelas obras, diretamente pela Prefeitura.
Constituem receitas do Fundo Especial de Serviços Urbanos os tributos e preços das obras executadas a sua conta, retorno direto das obras financiadas pelo F.D.U., e pela Caixa Econômica Estadual, transferências da Prefeitura Municipal, doações, auxílios, subvenções, contribuições de qualquer natureza, o resultado de aplicações e o saldo do exercicio anterior do proprio Fundo.
A destinação dos recursos do Fundo Especial de Serviços Urbanos obedecerá a programa previo de aplicação, aprovado pelo Prefeito Municipal.
O Fundo Especial de Serviços Urbanos tera conta bancária propria, no Banco do Brasil S.A. e demonstração contábil específica, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64.
A movimentação da conta especial a que se refere este artigo caberá ao Prefeito Municipal, mediante cheques nominativos ou ordens bancárias, assinados em conjunto com Diretor de Finanças.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.