Lei nº 1.252, de 18 de outubro de 1977
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a firmar, em nome do Município, Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, para instalação e funcionamento, no Centro de Saúde de Mococa, de Gabinete Dentário para atendimento público.
O Convênio referido no "caput" deste artigo, será fimado nos exatos temos da minuta anexa e aprovada pela presente lei.
Pelo Convênio a que se refere o artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Mococa obriga-se a instalar um Gabinete Dentário completo nas dependências do Centro de Saúde local, às suas expensas, a fim de que a Secretaria de Estado da Saude possa promover assistência dentâria à população do Município.
A Prefeitura providenciará, as suas expensas, a manutenção e conservação do equipamento mencionado neste artigo, correndo por conta da Secretaria de Estado da Saúde, a designação e pagamento do dentista.
As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1226, de 14 de junho de 1977.