Lei nº 1.257, de 30 de novembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1257

1977

30 de Novembro de 1977

ALTERA VALOR DA TAXA DE LICENÇA PARA 1978.

a A

Altera valor da Taxa de Licença para 1978.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Aos valores apurados para о lançamento da TAXA DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO, relativo ao exercício de 1978, de conformidade com a Tabela fixada pelo artigo 86, da Lei Municipal nº 1.070, de 20 dezembro de 1973, será acrescentado 12% (doze por cento) do valor de referência estabelecido para taxas.

        Parágrafo único  

        O valor de referência de que trata o "caput" deste artigo é o estabelecido pelo item II do artigo 1, da Lei nº 1.246 de 14 de setembro de 1977.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1977.

             

            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal