Lei nº 1.260, de 19 de dezembro de 1977
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a receber em doação, pura e simples, as áreas de terrenos, de propriedade da Metalúrgica Mococa S/A., que passarão a integrar o Patrimônio Municipal e que tem as seguintes características:
"área de terreno com 167,28 m2 (cento e sessenta e sete metros e vinte e oito centímetros quadrados) que tem início no marco 0 (zero), cravado na margem da rua Cap. Emilio Toledo a 37,80 m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) da Praça Dr. José Octaviano de Figueiredo; deste em linha reta, margeando sempre a dita rua no sentido da rua Cap. Miguel Ferreira, numa distância de 12,30 m (doze metros e trinta centímetros) até o marco 1 (um); deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 13,60 m (treze metros e sessenta centímetros) até o marco 2 (dois), cravado na margem da Rua Cap. Emílio Toledo; deste deflete à esquerda em linha reta, margeando sempre a Rua Cap.Emílio Toledo, numa distância de 12,30 m (doze metros e trinta centímetros), até o marco 3 (três); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 13,60 m (treze metros e sessenta centímetros) até o marco 0 (zero), fechando o perímetro. Não existem benfeitorias a constar nesta área, que tem as seguintes confrontações: do marco 0 (zero) ao marco 1 (um) confronta com a Metalúrgica Mococa S/A., do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) confronta com a Rua Cap. Emílio Toledo; do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) confronta com a Metalúrgica Mococa S/A., e do marco 3 (três) ao marco (zero) confronta com a Rua Cap. Emílio Toledo. Tudo conforme consta do desenho nº 72/77 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei";
"área de terreno com 70,72 m2 (setenta metros e setenta e dois centímetros quadrados) que tem início no marco 0 (zero), cravado na margem do prolongamento da Rua Imaculada Conceição, no ponto onde divisa com propriedade da Metalúrgica Mococa S/A.; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 18,70m (dezoito metros e setenta centímetros) até o marco 1 (um) cravado na margem da rua Antônio Christovam; deste de
flete à esquerda em linha reta margeando a Rua Antônio Christovam, numa distância de 13,70 m (treze metros e setenta centímetros), até o marco 2 (dois) cravado no ponto onde divisa com propriedade da Metalurgica Mococa S/A.; deste deflete à esquerda em linha reta margeando com o prolongamento da Rua Imaculada Conceição numa distância de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) até o marco 0 (zero) inicial, fechando o perímetro. Não existe benfeitorias a constar nesta área, que tem as seguintes confrontações: do marco 0 (zero) ao marco 1 (um), com as ruas Imaculada Conceição e Antonio Christovam; do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com a Metalúrgica Mococa S/A. e Lar Maria Imaculada e do marco 2 (dois) ao marco 0 (zero) inicial, com a Metalurgica Mococa S/A. Tudo conforme consta do desenho nº 72/77 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei".
As áreas de terrenos descritas no artigo anterior e a serem recebidas em doação pela Prefeitura Municipal de Mococa, servirão para a legalização do prolongamento da Rua Cap. Emílio Toledo até a Rua Cap. Miguel Ferreira da complementação da área da rua Imaculada Conceição na confluência com a Rua Antônio Christovam.
As despesas decorrentes do recebimento das áreas a serem doadas, serão da Prefeitura Municipal de Mococa, e correrão por conta de verba própria do orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.