Lei nº 1.260, de 19 de dezembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1260

1977

19 de Dezembro de 1977

AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO TERRENOS QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza receber em doação terrenos que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a receber em doação, pura e simples, as áreas de terrenos, de propriedade da Metalúrgica Mococa S/A., que passarão a integrar o Patrimônio Municipal e que tem as seguintes características:

        a) 

        "área de terreno com 167,28 m2 (cento e sessenta e sete metros e vinte e oito centímetros quadrados) que tem início no marco 0 (zero), cravado na margem da rua Cap. Emilio Toledo a 37,80 m (trinta e sete metros e oitenta centímetros) da Praça Dr. José Octaviano de Figueiredo; deste em linha reta, margeando sempre a dita rua no sentido da rua Cap. Miguel Ferreira, numa distância de 12,30 m (doze metros e trinta centímetros) até o marco 1 (um); deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 13,60 m (treze metros e sessenta centímetros) até o marco 2 (dois), cravado na margem da Rua Cap. Emílio Toledo; deste deflete à esquerda em linha reta, margeando sempre a Rua Cap.Emílio Toledo, numa distância de 12,30 m (doze metros e trinta centímetros), até o marco 3 (três); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 13,60 m (treze metros e sessenta centímetros) até o marco 0 (zero), fechando o perímetro. Não existem benfeitorias a constar nesta área, que tem as seguintes confrontações: do marco 0 (zero) ao marco 1 (um) confronta com a Metalúrgica Mococa S/A., do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) confronta com a Rua Cap. Emílio Toledo; do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) confronta com a Metalúrgica Mococa S/A., e do marco 3 (três) ao marco (zero) confronta com a Rua Cap. Emílio Toledo. Tudo conforme consta do desenho nº 72/77 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei";

          b) 

          "área de terreno com 70,72 m2 (setenta metros e setenta e dois centímetros quadrados) que tem início no marco 0 (zero), cravado na margem do prolongamento da Rua Imaculada Conceição, no ponto onde divisa com propriedade da Metalúrgica Mococa S/A.; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 18,70m (dezoito metros e setenta centímetros) até o marco 1 (um) cravado na margem da rua Antônio Christovam; deste de
          flete à esquerda em linha reta margeando a Rua Antônio Christovam, numa distância de 13,70 m (treze metros e setenta centímetros), até o marco 2 (dois) cravado no ponto onde divisa com propriedade da Metalurgica Mococa S/A.; deste deflete à esquerda em linha reta margeando com o prolongamento da Rua Imaculada Conceição numa distância de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) até o marco 0 (zero) inicial, fechando o perímetro. Não existe benfeitorias a constar nesta área, que tem as seguintes confrontações: do marco 0 (zero) ao marco 1 (um), com as ruas Imaculada Conceição e Antonio Christovam; do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com a Metalúrgica Mococa S/A. e Lar Maria Imaculada e do marco 2 (dois) ao marco 0 (zero) inicial, com a Metalurgica Mococa S/A. Tudo conforme consta do desenho nº 72/77 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta lei".

            Art. 2º. 

            As áreas de terrenos descritas no artigo anterior e a serem recebidas em doação pela Prefeitura Municipal de Mococa, servirão para a legalização do prolongamento da Rua Cap. Emílio Toledo até a Rua Cap. Miguel Ferreira da complementação da área da rua Imaculada Conceição na confluência com a Rua Antônio Christovam.

              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes do recebimento das áreas a serem doadas, serão da Prefeitura Municipal de Mococa, e correrão por conta de verba própria do orçamento.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE МОСОСА, 19 DE DEZEMBRO DE 1977

                   

                  LUIZ GONZAGA AMATO
                  Prefeito Municipal