Lei nº 1.266, de 13 de fevereiro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1266

1978

13 de Fevereiro de 1978

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA À CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP, DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Mocoса a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas - DOP, da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, visando a construção de duas pontes e dá outras providências.

    Eu, LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;


    Faço Saber que a Câmara Municipal, em sua 1a. sessão ordinária do 2º período da 8a, legislatura, realizada em 10 de fevereiro de 1978, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas-DOP, Convênio para efeito de construção de duas pontes, neste Município, na qual o Departamento, colaborara com parte dos materiais, até o limite de 50 vezes ao índice referente à equivalência salarial vigente para cada obra, e a Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, complementação de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE FEVEREIRO DE 1978.

           

          LUIZ GONZAGA AMATО
          Prefeito Municipal