Lei nº 1.267, de 20 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1267

1978

20 de Março de 1978

AUTORIZA O ALUGUEL DE IMÓVEL DE TERCEIRO, BENEFICIADO POR INCENTIVO MUNICIPAL.

a A

Autoriza o aluguel de imóvel de terceiro, beneficiado por incentivo municipal.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o SR, DOMINGOS ROQUE GALVANI, proprietário de um terreno no Bairro do Matadouro, adquirido da Prefeitura Municipal de Mococa, a preço especial, com a obrigação de construir os prédios necessários para a transferên cia do seu estabelecimento comercial, autorizado a alugar os prédios já construidos, à Firma MOCOPLAST - MOCOCA EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., pelo prazo de 3 (três) anos.

        § 1º 

        Durante a vigência do contrato de aluguel, o Sr. DOMINGOS ROQUE GALVANI, poderá vender à Firma MOCOPLAST - Mococa Embalagens Plásticas Ltda., o imóvel referido neste artigo, desde que cumpridas as condições estabelecidas no artigo 2º e seu parágrafo primeiro, da Lei nº,1,119, de 18 de
        abril de 1975.

          § 2º 

          No caso de se efetivar a alienação citada no parágrafo 1º, deverá ser feita pela Comissão de Avaliação desta Prefeitura, uma avaliação do respectivo terreno e a diferença entre o valor apurado e o valor pago na sua aquisição a preço de incentivo, devera ser recolhida aos cofres Municipais.

            Art. 2º. 

            Findo o prazo do contrato de aluguel ou não havendo a transação, aludidos no artigo anterior, fica o Sr. DOMINGOS ROQUE GALVANI, obrigado a transferir seu estabelecimento comercial, no prazo de 60 (sessenta) dias da data do vencimento do contrato de aluguel com a firma Mocoplast-Mococa Embalagens Plásticas Ltda., para o imóvel objeto da presente autorização.

              Art. 3º. 

              Na falta de observância ao que dispõe o artigo anterior, o terreno adquirido pelo Sr. DOMINGOS ROQUE GALVANI, a preço de incentivo da Prefeitura Municipal, no Bairro do Matadouro, com todas as construções e demais benfeitorias, reverterá ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer ação ou interpelação judicial.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1,229, de 15 de junho de 1977.

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOСA, 20 DE MARÇO DE 1978.

                   


                  LUIZ GONZAGA AMATO
                  Prefeito Municipal