Lei nº 1.267, de 20 de março de 1978
Fica o SR, DOMINGOS ROQUE GALVANI, proprietário de um terreno no Bairro do Matadouro, adquirido da Prefeitura Municipal de Mococa, a preço especial, com a obrigação de construir os prédios necessários para a transferên cia do seu estabelecimento comercial, autorizado a alugar os prédios já construidos, à Firma MOCOPLAST - MOCOCA EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., pelo prazo de 3 (três) anos.
Durante a vigência do contrato de aluguel, o Sr. DOMINGOS ROQUE GALVANI, poderá vender à Firma MOCOPLAST - Mococa Embalagens Plásticas Ltda., o imóvel referido neste artigo, desde que cumpridas as condições estabelecidas no artigo 2º e seu parágrafo primeiro, da Lei nº,1,119, de 18 de
abril de 1975.
No caso de se efetivar a alienação citada no parágrafo 1º, deverá ser feita pela Comissão de Avaliação desta Prefeitura, uma avaliação do respectivo terreno e a diferença entre o valor apurado e o valor pago na sua aquisição a preço de incentivo, devera ser recolhida aos cofres Municipais.
Findo o prazo do contrato de aluguel ou não havendo a transação, aludidos no artigo anterior, fica o Sr. DOMINGOS ROQUE GALVANI, obrigado a transferir seu estabelecimento comercial, no prazo de 60 (sessenta) dias da data do vencimento do contrato de aluguel com a firma Mocoplast-Mococa Embalagens Plásticas Ltda., para o imóvel objeto da presente autorização.
Na falta de observância ao que dispõe o artigo anterior, o terreno adquirido pelo Sr. DOMINGOS ROQUE GALVANI, a preço de incentivo da Prefeitura Municipal, no Bairro do Matadouro, com todas as construções e demais benfeitorias, reverterá ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer ação ou interpelação judicial.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 1,229, de 15 de junho de 1977.