Lei nº 1.277, de 29 de maio de 1978
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a receber em doação, pura e simples, as áreas de terrenos, de propriedade da Metalúrgica Mococa S/A., que passarão a integrar o Patrimônio Municipal e que tem as seguintes características:-
"área de terreno com 162,26 m2, (cento e sessenta e dois metros e vinte e seis centímetros quadrados) que tem início no marco 0 (zero), cravado na margem da Rua Cap. Emílio Toledo a 37,70 m (trinta e sete metros e setenta centímetros) da Praça Dr. José Octaviano de Figueiredo; deste em linha reta, margeando sempre a dita rua no sentido da Rua Cap. Miguel Ferreira, numa distância de 12,20m (doze metros e vinte centímetros) até o marco 1 (um); deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 13,30m (treze metros e trinta centímetros) até o marco 2 (dois), cravado na margem da Rua Cap. Emílio Toledo; deste deflete à esquerda em linha reta, margeando sempre a Rua Cap. Emílio Toledo, numa distância de 12,20m (doze metros e vinte centímetros), até o marco 3 (três);deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 13,30 m (treze metros e trinta centímetros) até o marco 0 (zero), fechando o perimetro. Não existem benfeitorias a constar nesta área, que tem as seguintes confrontações: do marco 0 (zero) ao marco 1 (um) confronta com a Metalúrgica Mococa S/A., do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) confronta com a Rua Cap. Emílio Toledo; do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) confronta com a Metalúrgica Mococa S/A, e do marco 3 (três) ao marco 0 (zero) confronta com a Rua Cap. Emílio Toledo. Tudo conforme consta do desenho nº 19/78 da Prefeitura Municipal de Mococa que fica fazendo parte integrante desta lei";
"área de terreno com 62,98m2 (sessenta e dois metros e noventa e oito centímetros quadrados) que tem início no marco 0 (zero), cravado na margem do prolongamento da Rua Imaculada Conceição, a 39,70 m (trinta e nove metros e setenta centímetros) da Praça Dr. José Octaviano de Figueiredo, no ponto onde divisa com propriedade da Metalúrgica Mococa S/A; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 16,36m, (dezesseis metros e trinta e seis centímetros) até o marco 1 (um) cravado na margem da Rua Antônio Christovam; deste deflete à esquerda em linha reta margeando a Rua Antônio Christovam, numa distância de 12,35 m (doze metros e trinta e cinco centímetros), até o marco 2 (dois) cravado no ponto onde divisa com propriedade da Metalúrgica Mococa S/A.; deste deflete à esquerda em linha reta margeando com o prolongamento da Rua Imaculada Conceição numa distância de 10,20m (dez metros e vinte centímetros) até o marco 0 (zero) inicial, fechando o perímetro. Não existe benfeitorias a constar nesta área, que tem as seguintes confrontações: do marco 0 (zero) ao marco 1 (um), com as Ruas Imaculada Conceição e Antônio Christovam; do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com a Metalúrgica Mococa S/A., e Lar Maria Imaculada e do marco 2 (dois) ao marco 0 (zero) inicial, com a Metalúrgica Mococa S/A.. Tudo conforme consta do desenho nº.19/78 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta Lei".
As áreas de terrenos descritas no artigo anterior e a serem recebidas em doação pela Prefeitura Municipal de Mococa, servirão para a legalização do prolongamento da Rua Cap. Emilio Toledo até a Rua Cap. Miguel Ferreira e da complementação da área da Rua Imaculada Conceição na confluência com a Rua Antônio Christovam.
As despesas decorrentes do recebimento das areas a serem doadas, serão da Prefeitura Municipal de Mococa, e correrão por conta de verba própria do orçamento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 1260, de 19 de dezembro de 1977.