Lei nº 1.278, de 29 de maio de 1978
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para IRMÃOS ZAMARIAN, pela importância de Cr$.6.787,40,(seis mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) valor estipulado pela Comissão Permanente de Аvaliações da Prefeitura Municipal de Mococa, área de terreno de propriedade do Município, situada no Bairro do Matadouro e coma seguinte descrição:
"área de terreno de forma irregular com 339,37 m2(trezentos e trinta e nove metros e trinta e sete centímetros quadrados) e que tem início no marco 0 (zero) cravado na margem da Rua São Caetano do Sul, no ponto onde divisa com propriedade de IRMÃOS QUILICI & CIA. LTDA, em linha reta, numa distância de 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros), até o marco numero 1 (um), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade de IRMÃOS ZAMARIAN; deste deflete à esquerda em linha reta seguindo uma cerca ali existente, numa distância de 13,50m(treze metros e cinquenta centímetros), até o marco numero 2 (dois) deste deflete à direita em linha reta, seguindo uma cerca ali existente, numa distância de 36,00m (trinta e seis metros), até o marco numero 3 (três); deste deflete à esquerda em linha reta seguindo uma cerca ali existente, numa distância de 6,00m (seis metros), até o marco núűmero 4 (quatro), cravado na margem da Rua São Caetano do Sul, desde o marco numero 1 (um) ao marco número 4 (quatro), confronta com propriedade de IRMÃOS ZAMARIAN; do marco numero 4 (quatro) deflete à esquerda em linha reta e seguindo sempre a margem da Rua São Caetano do Sul, com quem confronta numa distância de 47,90 m(quarenta e sete metros e noventa centímetros) até o marco numero 0 (zero) inicial, fechando a área do perímetro, não havendo nenhuma benfeitoria na e estando tudo de acôrdo com o desenho nº.16/78, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta descrição."
A área a que se refere este artigo é resultante de modificação de alinhamento no Bairro do Matadouro e lindeira à propriedade de Irmãos Zamarian, autorizando-se a sua alienação nos termos dispostos no § 2º do artigo 63 do Decreto Lei Complementar nº.9, de 31 de dezembro de 1969, Lei Orgânica dos Municípios.
A área descrita no artigo anterior, seráā alienada exclusivamente para ampliação do estabelecimento industrial do comprador e não poderá ser objeto de qualquer tipo de transação com terceiros.
A firma Irmãos Zamarian, depois de adquirida e incorporada à area descrita no artigo 1º, poderá vender seu estabelecimento industrial com toda área de terreno, desde que autorizada pela Prefeitura Municipal de Mococa.
Todas as despesas referentes à execução desta lei, como escrituras, registros, etc.,correrão por conta da firma Irmãos Zamarian.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.