Lei nº 1.278, de 29 de maio de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1278

1978

29 de Maio de 1978

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

a A

Autoriza a alienação de bem imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a alienar para IRMÃOS ZAMARIAN, pela importância de Cr$.6.787,40,(seis mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos) valor estipulado pela Comissão Permanente de Аvaliações da Prefeitura Municipal de Mococa, área de terreno de propriedade do Município, situada no Bairro do Matadouro e coma seguinte descrição:

        "área de terreno de forma irregular com 339,37 m2(trezentos e trinta e nove metros e trinta e sete centímetros quadrados) e que tem início no marco 0 (zero) cravado na margem da Rua São Caetano do Sul, no ponto onde divisa com propriedade de IRMÃOS QUILICI & CIA. LTDA, em linha reta, numa distância de 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros), até o marco numero 1 (um), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade de IRMÃOS ZAMARIAN; deste deflete à esquerda em linha reta seguindo uma cerca ali existente, numa distância de 13,50m(treze metros e cinquenta centímetros), até o marco numero 2 (dois) deste deflete à direita em linha reta, seguindo uma cerca ali existente, numa distância de 36,00m (trinta e seis metros), até o marco numero 3 (três); deste deflete à esquerda em linha reta seguindo uma cerca ali existente, numa distância de 6,00m (seis metros), até o marco núűmero 4 (quatro), cravado na margem da Rua São Caetano do Sul, desde o marco numero 1 (um) ao marco número 4 (quatro), confronta com propriedade de IRMÃOS ZAMARIAN; do marco numero 4 (quatro) deflete à esquerda em linha reta e seguindo sempre a margem da Rua São Caetano do Sul, com quem confronta numa distância de 47,90 m(quarenta e sete metros e noventa centímetros) até o marco numero 0 (zero) inicial, fechando a área do perímetro, não havendo nenhuma benfeitoria na e estando tudo de acôrdo com o desenho nº.16/78, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante desta descrição."

          Parágrafo único  

          A área a que se refere este artigo é resultante de modificação de alinhamento no Bairro do Matadouro e lindeira à propriedade de Irmãos Zamarian, autorizando-se a sua alienação nos termos dispostos no § 2º do artigo 63 do Decreto Lei Complementar nº.9, de 31 de dezembro de 1969, Lei Orgânica dos Municípios.

            Art. 2º. 

            A área descrita no artigo anterior, seráā alienada exclusivamente para ampliação do estabelecimento industrial do comprador e não poderá ser objeto de qualquer tipo de transação com terceiros.

              Parágrafo único  

              A firma Irmãos Zamarian, depois de adquirida e incorporada à area descrita no artigo 1º, poderá vender seu estabelecimento industrial com toda área de terreno, desde que autorizada pela Prefeitura Municipal de Mococa.

                Art. 3º. 

                Todas as despesas referentes à execução desta lei, como escrituras, registros, etc.,correrão por conta da firma Irmãos Zamarian.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOСОСА, 29 DE MAIO DE 1978

                     

                    LUIZ GONZAGA AМАТО
                    Prefeito Municipal