Lei nº 1.279, de 29 de maio de 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mоcoca à celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas - DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de 4 (quatro) pontes, e da outras providências.
Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas-DOP, Convênio para efeito de construção de 4 (quatro) pontes localizadas: 1- Sobre o Ribeirão do Meio - ligando o Centro da cidade ao Jardim Santa Clara; 2- Sobre o Córrego do Lambari- ligando Bairro da Vila Santa Rosa com Rodovia SP 340 e Núcleo Industrial; 3- Sobre o Córrego do Agrião - ligando Mococa a Cássia dos Coqueiros; 4- Sobre o Córrego das Areias - ligando São Benedito das Areias a Monte Santo, neste Município, na qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura para a execução das obras até o limite de 50 vezes o índice referência à equivalência salarial vigente, para cada obra.
A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei.
Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.