Lei nº 1.279, de 29 de maio de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1279

1978

29 de Maio de 1978

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA À CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS - DOP AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE 4 PONTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Mоcoca à celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas - DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de 4 (quatro) pontes, e da outras providências.

    Eu, LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;


    Faço Saber que a Câmara Municipal, em sua sessão Ordinaria realizada em 26 de maio de 1978, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Publicas-DOP, Convênio para efeito de construção de 4 (quatro) pontes localizadas: 1- Sobre o Ribeirão do Meio - ligando o Centro da cidade ao Jardim Santa Clara; 2- Sobre o Córrego do Lambari- ligando Bairro da Vila Santa Rosa com Rodovia SP 340 e Núcleo Industrial; 3- Sobre o Córrego do Agrião - ligando Mococa a Cássia dos Coqueiros; 4- Sobre o Córrego das Areias - ligando São Benedito das Areias a Monte Santo, neste Município, na qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura para a execução das obras até o limite de 50 vezes o índice referência à equivalência salarial vigente, para cada obra.

        Art. 2º. 

        A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE MAIO DE 1978

             

            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal