Lei nº 1.282, de 29 de agosto de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1282

1978

29 de Agosto de 1978

FIXA O NOVO PERÍMETRO URBANO DE SÉDE DO MUNICÍPIO E DE SEUS DISTRITOS.

a A

Fixa o novo perímetro urbano da sede do Município e de seus Distritos.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido o novo perímetro urbano da cidade de Mococa e dos Distritos de Igaraí e São Benedito das Areias, conforme a linha demarcatória traçada na planta, anexa, a qual, rubricada pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara e pelo Diretor de Obras e Viação, fica fazendo parte integrante desta lei.

        Art. 2º. 

        A Zona de Expansão Urbana (ZEU) da cidade de Mococa, séde do Município, será de 2.000 (dois mil) metros da linha demarcatória do perímetro urbano.

          Art. 3º. 

          Nos Distritos de IGARAÍ e SÃO BENEDITO DAS AREIAS a Zona de Expansão Urbana (ZEU) será de 500 (quinhentos) metros do perímetro urbano, respeitando-se as divisas dos Municipios limítrofes.

            Art. 4º. 

            A Zona Rural (ZR) é toda área situada além das zonas de expansão até alcançar os limites dos Municípios de Tapiratiba, São José do Rio Pardo, Casa Branca, Tambaú, Cajuru, Cássia dos Coqueiros no Estado de São Paulo е Monte Santo de Minas, Arceburgo e Guaranésia no Estado de Minas Gerais.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE AGOSTO DE 1978

                 

                LUIZ GONZAGA AMAТО
                Prefeito Municipal