Lei nº 1.312, de 13 de junho de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1312

1979

13 de Junho de 1979

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À EMPRESA SAMILE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA.

a A

LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 08 de junho de 1979 e eu sanciono e promulgo а seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à empresa SAMILE - Industria e Comércio de Tecidos Ltda., estabelecida à Rua dos Jacarandás, 51 - Americana - SP., CGC.nº46.328.555/0001-68, Inscrição Estadual nº165.034.294, - área de terreno, sem benfeitorias, com superfície de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados), de propriedade do Município, situada no Distrito Industrial II, com a seguinte descrição, fornecida pelo Departamento de Obras e Viação do Município:

      Tem início no marco 0 (zero), cravado na margem do alinhamento da Avenida da Água Nova, no ponto distante 132,60 metros da Rua Projetada Cinco deste, com ângulo de 109°27', numa distância de 182,00 metros até o marco (1) um, deste deflete à esquerda com ângulo de 90° numa distância de 125,00 metros até ao ponto (2) dois, cravado no alinhamento da Rua Projetada Cinco; deste deflete à esquerda com ângulo de 90º numa distância de 138,00 metros até o ponto três (3), cravado no alinhamento da Rua Projetada Cinco, com a Avenida da Água Nova; deste deflete à esquerda com ângulo de 70°33', numa distância de 132,60 metros até o ponto zero (0), fechando o perímetro; tudo de acordo com o desenho nº 56/79 da Prefeitura Municipal de Mococa e que fica fazendo parte da presente descrição: CONFRONTAÇÕES - Do marco (0) ao marco (1), com área remanescente da Prefeitura Municipal. Do marco (1) ao marco (2), com area remanescente da Prefeitura Municipal. Do marco (2) ao marco (3), com a
      Rua Projetada Cinco. Do marco (3) ao marco (0), com a Avenida da Água Nova.

        Parágrafo único  

        A doação a que se refere este artigo será feita com o fim específico de ser construído um conjunto de pédios industriais, conforme memorial descritivo e croquis anexo e que ficarão fazendo parte integrante desta lei.

          Art. 2º. 

          A firma SAMILE - Industria e Comércio de Tecidos Ltda, beneficiada com a doação, compromete-se construir o conjunto industrial em 4 (quatro) etapas conforme cronograma abaixo:

            1ª Etapa: 6 (seis) meses, a partir da aprovação desta lei pela Câmara Municipal de Mococa, com área a ser construída de 1.680 m2 (hum mil seiscentos e oitenta metros quadrados);
            2ª Etapa: 12 (doze) meses, de junho de 1981 a maio de 1982, com área a ser construída de 1.066,80 m2 (hum mil e sessenta e seis metros e oitenta centímetros quadrados);
            3ª Etapa: 12 (doze) meses, de junho de 1982 a maio de 1983, com área a ser construída de 1.090,00 m2 (hum mil e noventa metros quadrados);
            4ª Etapa: 12 (doze) meses, de junho de 1983 a maio de 1984, com área a ser construída de 3.188,80 m2 (três mil, cento e oitenta e oito metros e oitenta centimetros quadrados).

              Parágrafo único  

              As atividades de produção industrial da firma SAMILE - Indústria e Comercio de Tecidos Ltda, deverão ter inicio dentro de 8 (oito) meses contados a partir da aprovação desta lei pela Câmara Municipal de Mococa.

                Art. 3º. 

                A área objeto de doação, será destinada para uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no paragráfo unico do art.1º, exceção feita para a construção de uma única residência para guarda, ou zelador.

                  Art. 4º. 

                  A empresa beneficiada com a doação devera exercer suas atividades industriais, sem paralização durante a vigência das isenções tributárias não podendo mudar o controle societário, vender ou alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem a anuência da Prefeitura Municipal e sem a respectiva autorização legislativa.

                    Art. 5º. 

                    A firma SAMILE - Indústria e Comércio de Tecidos Ltda, obriga-se ao recolhimento de todas as taxas e tarifas municipais, alēm de recolher todos os tributos incidentes sobre a sua produção no Municipio de Mococa.

                      Art. 6º. 

                      Caso não sejam cumpridos os prazos estipulados no art.2º e demais condições previstas nesta lei, a doação mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Público Municipal, independentemente de qualquer medida judicial não assistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento.

                        Art. 7º. 

                        A Prefeitura Municipal de Mococa compromete-se à Título de incentivo, às seguintes obrigações para com a firma SAMILE - Industria e Comércio de Tecidos Ltda, além da doação do terreno pelo disposto no artigo 1º desta lei:

                          I – 

                          Preceder gratuitamente a implantação das seguintes obras: arruamento; guias, sarjetas e vias; rede de esgotos, rede de água, iluminação pública e acessos.

                            II – 

                            Solicitar das concessionárias, sem despesas para empresa beneficiada com a doação, a extensão das linhas telefônicas e de energia elétrica.

                              III – 

                              Isentar a firma SAMILE - Indústria e Comércio de Tecidos Ltda, do Imposto Predial e Territorial Urbano por 10 (deis) anos a partir da data do iníicio de suas atividades industriais e do ISS. - Imposto Sobre Serviços que recair sobre construção do projeto industrial aprovado observadas as disposições do disposto no art.2º desta lei.

                                Art. 8º. 

                                As despesas referentes as escrituras de doação do terreno, conforme disposto no artigo 1º desta lei, correrão por conta da firma SAMILE - Indústria e Comércio de Tecidos Ltda.

                                  Art. 9º. 

                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE JUNHO DE 1979

                                     

                                    LUIZ GONZAGA AMATO
                                    Prefeito Municipal