Lei nº 1.287, de 03 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1287

1978

3 de Outubro de 1978

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA ASSINAR TERMO DE ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MOCOCA AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A UNIÃO FEDERAL E O ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIATA.

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Dispõe sobre autorização ao Prefeito Municipal para assinar temo de adesão do Municipio de MOCOCA ao convênio celebrado entre a União Federal
e o Estado de São Paulo visando a implantação do Projeto CIATA.

    LUIZ GONZAGA AМАТО, Рrefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar termo de adesão do Município de Mococa ao convênio celebrado entre a União Federal e o Estado de São Paulo visando a implantação do Projeto CIATA - Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamento Técnico-Administrativo de Municípios, cuja cópia do termo de adesão segue anexa à presente Lei, dela fazendo parte integrante.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOСA, 03 DE OUTUBRO DE 1978

           

          LUIZ GONZAGA AMATO
          Prefeito Municipal