Lei nº 1.287, de 03 de outubro de 1978
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar termo de adesão do Município de Mococa ao convênio celebrado entre a União Federal e o Estado de São Paulo visando a implantação do Projeto CIATA - Convênio de Incentivos ao Aperfeiçoamento Técnico-Administrativo de Municípios, cuja cópia do termo de adesão segue anexa à presente Lei, dela fazendo parte integrante.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.