Lei nº 1.288, de 09 de outubro de 1978
Fica o Poder Executivo, autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade da Prefeitura, com 8.500,59m2 (oito mil quinhentos metros e cinquenta é nove centímetros quadrados) localizado nos limites do Jardim Gatolândia e com as seguintes dimensões e rumos magnéticos:
"Tem início no Marco Zero (0), com rumo de 42º40'NW, numa distância de 86,52m., até o Marco Um (1); deste deflete à esquerda com rumo de 47º20'SW, numa distância de 98,25m., até o Marco Dois (2); deste deflete à esquerda com rumo de 42°40'SE, numa distância de 86,52m., até o Marco Três (3); deste deflete à esquerda com rumo de 47°20'NE, numa distância de 98,25m., até o Marco Zero (0), fechando o perímetro. Não havendo benfeitorias a constar na referida área e tudo de acôrdo com o desenho nº.34/77, da Prefeitura Municipal de Mococa."
A doação a que se refere o artigo anterior será feita para o fim específico de ser construída na área doada uma escola de 1º grau.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.