Lei nº 1.288, de 09 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1288

1978

9 de Outubro de 1978

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO, QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza doação de terreno, que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em sessão de 09 de outubro de 1978 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo, autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade da Prefeitura, com 8.500,59m2 (oito mil quinhentos metros e cinquenta é nove centímetros quadrados) localizado nos limites do Jardim Gatolândia e com as seguintes dimensões e rumos magnéticos:

        "Tem início no Marco Zero (0), com rumo de 42º40'NW, numa distância de 86,52m., até o Marco Um (1); deste deflete à esquerda com rumo de 47º20'SW, numa distância de 98,25m., até o Marco Dois (2); deste deflete à esquerda com rumo de 42°40'SE, numa distância de 86,52m., até o Marco Três (3); deste deflete à esquerda com rumo de 47°20'NE, numa distância de 98,25m., até o Marco Zero (0), fechando o perímetro. Não havendo benfeitorias a constar na referida área e tudo de acôrdo com o desenho nº.34/77, da Prefeitura Municipal de Mococa."

          Art. 2º. 

          A doação a que se refere o artigo anterior será feita para o fim específico de ser construída na área doada uma escola de 1º grau.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 09 DE OUTUBRO DE 1978.

               

              LUIZ GONZAGA AMAТО
              Prefeito Municipal