Lei nº 1.289, de 09 de outubro de 1978
Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência publica, a conceder o uso do imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, abaixo descrito:
"imóvel de um úunico pavimento, situado à Praça Madre Caprini nº.69, onde funciona no período noturno a Escola de 2º Grau Municipal "Prof. José Barretto Coelho", contendo: 6 (seis) salas de aula de 8m X 6m = 42m2; 1(um) salão de 100m2; 3(três) salas menores de 18m2 cada uma, destinadas a Diretoria, Secretaria e Biblioteca, 1 (uma) área para laboratório de 20,40m2; 12 (doze) instalações sanitárias e bebedouros. Existem ao todo 296 (duzentas e noventa e seis) carteiras com as respectivas cadeiras. Cada sala de aula está equipada com 2 (dois) quadros negros, 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. Na Secretaria: 1 (uma) mesa, cadeiras, 1 (um) duplicador a alcool, 1 (um) retro-projetor e 1 (um) projetor de slides. Na Diretoria: 1(uma) mesa para Professores e cadeiras. Na Biblioteca: cerca de 250 (duzentos e cinquenta) volumes de cultura geral e técnica, 4 (quatro) estantes de aço. No Laboratorio: 1 (um) laboratório portátil-mostruário com 41 (quarenta e uma) pedras, 37 (trinta e sete) frascos com vidros minerais em estado natural e 1 (um) microscópio, 1 (uma) quadra de esportes."
A concessão de uso, a que se refere esta lei, terá a duração de 4 (quatro) anos a partir da data da assinatura do contrato e sera somente para o período diurno compreendido entre as 6 horas até às 18 horas e compreende o uso do imóvel com todo o seu equipamento.
O imővel somente poderá ser concedido para fins de ensino de 1º e 2º graus cujo currículo seja aprovado pelas autoridades competentes no setor de ensino.
O preço do uso do imóvel será fixado pelo Poder Executivo, que determinará o valor de cada exercício e a forma de recolhimento.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.