Lei nº 1.290, de 31 de outubro de 1978
Fica oficializada, como acontecimento social, cultural e esportivo de Mоcоca, a SUM- SEMANA UNIVERSITĀRIA MOCOQUENSE, promovida anualmente no mês de julho pela UMU - UNIÃO MOCOQUENSE DOS UNIVERSITÁRIOS.
A Prefeitura Municipal de Mococa, através de seus órgãos competentes, oferecerá à UMU - União Мocоquense dos Universitāários, toda colaboração e assistência necessárias, objetivando o pleno êxito da SUM - Semana Universitária Mocoquense.
A UMU - União Mocoquense dos Universitários na promoção da SUM - Semana Universitária Mocoquense e no cumprimento de suas finalidades estatutárias, fica isenta de todos os tributos municipais.
Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais, a partir de 1979, verba própria como subvenção da Prefeitura na promoção da SUM - Semana Universitária Mocoquense.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.