Lei nº 1.290, de 31 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1290

1978

31 de Outubro de 1978

OFICIALIZA COMO ACONTECIMENTO SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO DE MOCOCA, A SUM - SEMANA UNIVERSITÁRIA MOCOQUENSE, PROMOVIDA ANUALMENTE NO MES DE JULHO PELA UMU - UNIÃO MOCOQUENSE DOS UNIVERSITÁRIOS.

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LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :

    Art. 1º. 

    Fica oficializada, como acontecimento social, cultural e esportivo de Mоcоca, a SUM- SEMANA UNIVERSITĀRIA MOCOQUENSE, promovida anualmente no mês de julho pela UMU - UNIÃO MOCOQUENSE DOS UNIVERSITÁRIOS.

      Art. 2º. 

      A Prefeitura Municipal de Mococa, através de seus órgãos competentes, oferecerá à UMU - União Мocоquense dos Universitāários, toda colaboração e assistência necessárias, objetivando o pleno êxito da SUM - Semana Universitária Mocoquense.

        Art. 3º. 

        A UMU - União Mocoquense dos Universitários na promoção da SUM - Semana Universitária Mocoquense e no cumprimento de suas finalidades estatutárias, fica isenta de todos os tributos municipais.

          Art. 4º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais, a partir de 1979, verba própria como subvenção da Prefeitura na promoção da SUM - Semana Universitária Mocoquense.

            Art. 5º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE OUTUBRO DE 1978

               

              LUIZ GONZAGA AMATO
              Prefeitо Municipal