Lei nº 1.292, de 31 de outubro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1292

1978

31 de Outubro de 1978

AUTORIZA VALORES PARA MULTAS E PENALIDADES FISCAIS.

a A

Atualiza valores para multas e penalidades fiscais.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, em sessão de 27 de outubro de 1978, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Os valores expressos em сruzeiros (cruzeiro-velho), para as multas e penalidades fiscais, dos textos em vigor da Lei nº.210 de 20 de novembro de 1956 (Código Municipal de Mococa), passam a ser lidos e entendidos como valores em cruzeiros atuais.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE OUTUBRO DE 1978

           

          LUIZ GONZAGA AMATO
          Prefeito Municipal