Norma Jurídica
Lei
1295
1978
4 de Dezembro de 1978
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "MOCIDADE ESPIRITA DE MOCOCA", COM SEDE NESTA CIDADE.
LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Мососa aprovou em sessão de 10 de Novembro de 1978, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública a "MOCIDADE ESPÍRITA DE MОСОСA", com sede nesta cidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE DEZEMBRO DE 1978
LUIZ GONZAGA AMATOPrefeito Municipal