Lei nº 1.313, de 02 de julho de 1979
Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, pura e simples de José Rodrigues da Silva, o imóvel abaixo descrito, conforme consta do desenho nº 66/79, que fica fazendo parte integrante desta lei:
" Uma faixa de terra de forma retangular, com área de 120,00 m2, situada no Jardim São Francisco, desmembrado do lote de nº 4 da Quadra "F", de propriedade do Sr. José Rodrigues da Silva, entre o terreno da Prefeitura Municipal e a Rua Adolpho Fernandes Pinheiro, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será usada para fins de abertura do prolongamento da Rua Luciano Marchese, cuja descrição segue o sentido ante-horário com as dimensões e confrontações seguintes- Tem início no marco (0) zero, cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Adolpho Fernandes Pinheiro, e Rua Luciano Marchese; deste segue em linha reta acompanhando a Rua Luciano Marchese numa distância de 30,00 m2 até o marco (1) um; deste deflete a esquerda em linha reta numa distância de 4,00 m até o marco (2) dois, cravado no ponto onde faz divisa com propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 30,00 m até o marco (3) três, cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. José Rodrigues da Silva, deste deflete a direita em linha reta numa distância de 4,00 m até o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro. Do marco (0) zero ao marco (1) um, Rua Luciano Marchese. Domarco (1) um ao marco (2) dois, com propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa. Do marco (2) dois ao marco (3) três com propriedade do Sr. José Rodrigues da Silva. Do marco (3) três ao marco (0) com a Rua Adolpho Fernandes Pinheiro"
O imóvel objeto da doação, de que trata o presente artigo, destinar-se-a à abertura da Rua Luciano Marchese entre a Avenida Marechal Castelo Branco e Rua Adolpho Fernandes Pinheiro.
Ao Sr. José Rodrigues da Silva, doador, será permitida a construção de prédio de acordo com a lei do uso do solo, na área remanescente de cento e oitenta metros quadrados, com projeto fornecido pela Prefeitura Municipal de Mococa e cujo alvará de licença ficará isento de todos os tributos devidos.
As despesas de escrituras decorrentes da execução desta lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Mococa, através de verbas próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.