Lei nº 1.315, de 19 de julho de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1315

1979

19 de Julho de 1979

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULO E RECEBER OUTRO EM DOAÇÃO, PARA DOÁ-LOS À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA.

a A

Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir um veículo e receber outro em doação, para doá-los à Fazenda do Estado de São Paulo, conforme especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou em sessão de 18 de julho de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:-

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante licitação um veículo novo, da marca e tipo utilizados normalmente na frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo e receber em doação da COMDEC - Comissão Municipal da Defesa Civil, produto de cooperação da comunidade, outro veículo do mesmo modelo, novo, para doá-los à Fazenda do Estado de São Paulo.

        Art. 2º. 

        Os veículos objeto da doação a que se refere o artigo anterior, servirão para o fim exclusivo de instalação, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, do serviço de Radiopatrulha no Município de Mococa.

          Art. 3º. 

          Para atender à cobertura dos encargos desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), atribuidos a seguinte classificação orçamentária:

            GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
            Gabinete do Prefeito
            DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PŰBLICA
            POLICIAMENTO CIVIL


            21.06301742.75                                                            Manutenção da Comissão Municipal de Defesa Civil
            4.1.1. 0 -                                                                        Equipamentos e Instalações                                                 100.000,00

              Parágrafo único  

              O presente crédito será coberto com recursos de operação de crédito que fica o Poder Executivo autorizado a contrair com instituições financeiras oficiais ou particulares.

                Art. 4º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MОСОСА, 19 DE JULHO de 1979

                   

                  LUIZ GONZAGA AMATO
                  Prefeito Municipal