Lei nº 1.315, de 19 de julho de 1979
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante licitação um veículo novo, da marca e tipo utilizados normalmente na frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo e receber em doação da COMDEC - Comissão Municipal da Defesa Civil, produto de cooperação da comunidade, outro veículo do mesmo modelo, novo, para doá-los à Fazenda do Estado de São Paulo.
Os veículos objeto da doação a que se refere o artigo anterior, servirão para o fim exclusivo de instalação, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, do serviço de Radiopatrulha no Município de Mococa.
Para atender à cobertura dos encargos desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), atribuidos a seguinte classificação orçamentária:
O presente crédito será coberto com recursos de operação de crédito que fica o Poder Executivo autorizado a contrair com instituições financeiras oficiais ou particulares.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.