Lei nº 1.321, de 24 de setembro de 1979
Ficam concedidas à Metalúrgica Mococa S.A. , estabelecida à Rua Imaculada Conceição, 179, nesta cidade, de acordo com que estabelece o §1º do artigo 11, e o item "d" do § 2º do artigo 10, da Lei nº 1276 de 29 de maio de 1978, as seguintes isenções:
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - do imóvel, objeto de expansão industrial, sito à Rua Capitão EmílioToledo nº 257, com área total de 572,46 m2 (quinhentos e setenta e dois metros e quarenta centíimetros quadrados), bem como do ISS. - Imposto Sobre Serviços incidentes sobre a construção na referida área:
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, o imóvel, objeto de expansão industrial, sito à Rua Cap. Emílio Toledo, constante do processo 785/79 (Codigo Imobiliário 0101.35.0874.00) com área total de 6.909,90 m2 (seis mil novecentos e nove metros e noventa centímetros quadrados) bem como do ISS.- Imposto Sobre Serviços, incidentes sobre a construção na referida área;
do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - do imóvel, objeto de expansão industrial, sito à Rua Cap.Emílio Toledo, constante do processo 1182 (Codigo Imobiliário 01.01.35.0760.00), com área total de 2.560,90 (dois mil seiscentos e sessenta metros e noventa centímetros quadrados) bem comо
o ISS. - Imposto Sobre Serviços, incidentes sobre a construção na referida área.
A isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano concedida neste artigo será pelo periodo de 10 (dez) anos a contar da data de aprovação dos projetos de construção pela Prefeitura Municipal de Moсосa.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.