Lei nº 1.321, de 24 de setembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1321

1979

24 de Setembro de 1979

AUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

a A

Autoriza isenção de impostos.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou em sessão de 14 de setembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Ficam concedidas à Metalúrgica Mococa S.A. , estabelecida à Rua Imaculada Conceição, 179, nesta cidade, de acordo com que estabelece o §1º do artigo 11, e o item "d" do § 2º do artigo 10, da Lei nº 1276 de 29 de maio de 1978, as seguintes isenções:

        a) 

        do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - do imóvel, objeto de expansão industrial, sito à Rua Capitão EmílioToledo nº 257, com área total de 572,46 m2 (quinhentos e setenta e dois metros e quarenta centíimetros quadrados), bem como do ISS. - Imposto Sobre Serviços incidentes sobre a construção na referida área:

          b) 

          do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, o imóvel, objeto de expansão industrial, sito à Rua Cap. Emílio Toledo, constante do processo 785/79 (Codigo Imobiliário 0101.35.0874.00) com área total de 6.909,90 m2 (seis mil novecentos e nove metros e noventa centímetros quadrados) bem como do ISS.- Imposto Sobre Serviços, incidentes sobre a construção na referida área;

            c) 

            do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - do imóvel, objeto de expansão industrial, sito à Rua Cap.Emílio Toledo, constante do processo 1182 (Codigo Imobiliário 01.01.35.0760.00), com área total de 2.560,90 (dois mil seiscentos e sessenta metros e noventa centímetros quadrados) bem comо
            o ISS. - Imposto Sobre Serviços, incidentes sobre a construção na referida área.

              Parágrafo único  

              A isenção do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano concedida neste artigo será pelo periodo de 10 (dez) anos a contar da data de aprovação dos projetos de construção pela Prefeitura Municipal de Moсосa.

                Art. 2º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE SETEMBRO DE 1979

                  LUIZ GONZAGA AMATO
                  Prefeito Municipal