Lei nº 1.325, de 04 de outubro de 1979
Fica revogada em seu inteiro teor Lei Nº 1221 de 20 de abril de 1977.
Deverá o Poder Executivo praticar todos os atos necessārios para anulação da alienação constante da lei revogado pelo artigo anterior e proceder a retrocessão ao Patrimonio Municipal do imóvel abaixo descrito:
"Uma área de terreno de forma trapezoidal, com 1.705,00 m2 ( hum mil, setecentos e cinco metros quadrados), localizada no Bairro do Matadouro, nesta cidade de Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue no sentido anti-horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no marco zero (0) cravado no alinhamento da margem esquerda da Rua Santo André, no sentido da Avenida Tiradentes a Avenida Marginal, no ponto onde divisa com terras de propriedade da Prefeitura; deste marco zero (0) segue em linha reta, margeando sempre a Rua Santo André; com quem confronta, numa distância de 47,40 (quarenta e sete metros e quarenta centímetros), até uma cerca de arame farpado que divisa com terras de Orlando Bertasso ou sucessores, onde se encontra cravado o marco um (1); deste marco, deflete à esquerda com angulo de 43º37'00", em linha reta acompanhando sempre uma cerca de arame farpado ali existente, que serve de divisa entre o próprio e Orlando Bertasso ou sucessores, numa distância de 31,40 m (trinta e um metros e quarenta centímetros) ate o marco dois (2); deste marco, deflete à esquerda com de ângulo de 126º23'00", em linha reta, numa distância de 71,10 m (setenta e um metros metros e dez centímetros) até o marco três (3); deste marco, deflete à esquerda com ângulo de 100º00'00", em linha reta até o marco inicial zero (0) numa distância de 34,00m (trinta e quatro metros); desde o marco dois (2) ao marco inicial zero (0) confronta com terras do Prefeitura Municipal de Mococa. Tudo de acordo com o desenho nº 29/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da presente descrição."
As despesas necessárias a aplicação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.