Lei nº 1.327, de 04 de outubro de 1979
Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Nº 1205 de 02 de dezembro de 1976.
Deverá o Poder Executivo praticar todos os atos necessários para a anulação da doação constante da lei revogada pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Patrimônio Municipal do imóvel abaixo descrito:
"Uma gleba de terra de forma trapezoidal com área de 35.086,70m2 (trinta e cinco mil, oitenta e seis metros e setenta centímetros quadrados), que será desmembrada da Fazenda denominada "Fazenda Velha", deste município e comarca de Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no ponto 0 (zero) localizado junto a cerca que margeia a rodovia estadual SP-340, mais ou menos na altura do Km 275, pela sua margem esquerda no sentido Casa Branca - Minas Gerais, local onde divisa com terras de propriedade do Frigorífico Gonçalez Ltda. e terras do próprio; deste ponto 0 (zero) com deflexão de 90º00' à esquerda em relação à dita cerca, segue em linha reta, numa distância de 80,00 m (oitenta metros), até o ponto 1 (um); deste ponto 1 (um), deflete à esquerda com ângulo de 90º00', em linha reta, numa distância de 26 m (vinte e seis metros) até o ponto 2 (dois); deste ponto 2 (dois) deflete à direita com ângulo de 90º00', em linha reta, numa distância de 303,12 m (trezentos e três metros e doze centímetros) até o ponto 3 (três); desde o ponto 0 (zero) ao ponto 3 (três), confronta com terras de propriedade do Frigorífico Gonçalez Ltda.; do ponto 3 (três) deflete à esquerda com ângulo de 116º00', em linha reta numa distância de 50,00 m (cincoenta metros), até o ponto 4 (quatro); do ponto 3 (três) ao ponto 4 (quatro) confronta com a Rua Projetada nº 1; do ponto 4 (quatro) deflete à esquerda com ângulo de 50º50', em linha reta até o ponto 5 (cinco), localizado junto à cerca marginal da Estrada Estadual SP-340 ; desde o ponto 4 (quatro) ao ponto 5 (cinco), confronta com terras do próprio; do ponto 5 (cinco) deflete à esquerda com ângulo de 105º00', em linha reta numa distância de 41,25 m (quarenta e um metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto 6 (seis), deste ponto 6 (seis) deflete à direita com ângulo de 01º50' em linha reta numa distância de 120,00 m (cento e vinte metros) até o ponto inicial 0 (zero), fechando o perímetro ; do ponto 5 (cinco) ao ponto inicial 0 (zero), acompanha a cerca do D.E.R., com quem confronta."
Tudo de acordo com a planta nºo 46/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.
As despesas necessárias a aplicação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.