Lei nº 1.327, de 04 de outubro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1327

1979

4 de Outubro de 1979

AUTORIZA ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.205, de 02 de dezembro de 1976

Autoriza anulação de doação de imóvel.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Мососа.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou em sessão de 28 de setembro de 1979 de eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica revogada em seu inteiro teor a Lei Nº 1205 de 02 de dezembro de 1976.

        Art. 2º. 

        Deverá o Poder Executivo praticar todos os atos necessários para a anulação da doação constante da lei revogada pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Patrimônio Municipal do imóvel abaixo descrito:

          "Uma gleba de terra de forma trapezoidal com área de 35.086,70m2 (trinta e cinco mil, oitenta e seis metros e setenta centímetros quadrados), que será desmembrada da Fazenda denominada "Fazenda Velha", deste município e comarca de Mococa, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com as seguintes dimensões e confrontações: Tem início no ponto 0 (zero) localizado junto a cerca que margeia a rodovia estadual SP-340, mais ou menos na altura do Km 275, pela sua margem esquerda no sentido Casa Branca - Minas Gerais, local onde divisa com terras de propriedade do Frigorífico Gonçalez Ltda. e terras do próprio; deste ponto 0 (zero) com deflexão de 90º00' à esquerda em relação à dita cerca, segue em linha reta, numa distância de 80,00 m (oitenta metros), até o ponto 1 (um); deste ponto 1 (um), deflete à esquerda com ângulo de 90º00', em linha reta, numa distância de 26 m (vinte e seis metros) até o ponto 2 (dois); deste ponto 2 (dois) deflete à direita com ângulo de 90º00', em linha reta, numa distância de 303,12 m (trezentos e três metros e doze centímetros) até o ponto 3 (três); desde o ponto 0 (zero) ao ponto 3 (três), confronta com terras de propriedade do Frigorífico Gonçalez Ltda.; do ponto 3 (três) deflete à esquerda com ângulo de 116º00', em linha reta numa distância de 50,00 m (cincoenta metros), até o ponto 4 (quatro); do ponto 3 (três) ao ponto 4 (quatro) confronta com a Rua Projetada nº 1; do ponto 4 (quatro) deflete à esquerda com ângulo de 50º50', em linha reta até o ponto 5 (cinco), localizado junto à cerca marginal da Estrada Estadual SP-340 ; desde o ponto 4 (quatro) ao ponto 5 (cinco), confronta com terras do próprio; do ponto 5 (cinco) deflete à esquerda com ângulo de 105º00', em linha reta numa distância de 41,25 m (quarenta e um metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto 6 (seis), deste ponto 6 (seis) deflete à direita com ângulo de 01º50' em linha reta numa distância de 120,00 m (cento e vinte metros) até o ponto inicial 0 (zero), fechando o perímetro ; do ponto 5 (cinco) ao ponto inicial 0 (zero), acompanha a cerca do D.E.R., com quem confronta."

          Tudo de acordo com a planta nºo 46/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.

            Art. 3º. 

            As despesas necessárias a aplicação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1979.

                 

                LUIZ GONZAGA AMATO
                Prefeito Municipal