Lei nº 1.330, de 22 de outubro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1330

1979

22 de Outubro de 1979

PASSA A SER URBANA ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

a A

Passa a Urbana área de terreno que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em sessão de 12 de outubro de 1979 eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Passa a ser Urbana a área de terreno localizada na Zona de Expansão Urbana (ZEU) desta cidade de Мoсоса, com 367.309,91 m2 (trezentos e sessenta e sete mil trezentos e nove metros e noventa e um centímetros quadrados), de propriedade do Sr. DIOCLEIDES DE SOUZA BROCCHI, com as medidas
      limites e confrontações mencionadas na planta do processo nº 1801/79 anexa e conforme memorial descritivo, a saber:

        "Tem início no ponto 0 (zero), cravado no marco de divisa entre os conjuntos Habitacionais CECAР е СОНАB, deste ponto segue numa distância de 169,20 metros com rumo de 34º00' SO até o ponto (um); deste ponto segue numa distância de 198 metros com rumo de 48º39' NO até o ponto 2 (dois); deste ponto segue numa distância de 232,30 metros com rumo de 49º09' NO até o ponto 3 (três); deste ponto segue numa distância de 303,80 metros com rumo de 59º36' NO até o ponto 4 (quatro);deste ponto segue numa distância de 20,00 metros com rumo de 34º54' NO até o ponto 5 (cinco); deste ponto segue numa distāncia de 240,00 metros com rumo de 34º54'NO ate o ponto 6 (seis); deste ponto segue numa distância de 150,00 metros com rumo de 67914' NO, ate o ponto 7 (sete); deste ponto segue numa distância de 50,00 metros com rumo de 29º04' NO até o ponto 8 (oito); deste ponto segue numa distância de 150,00 metros com rumo de 68º30' NE ate o ponto 9 (nove); deste ponto segue numa distância de 118,00 metros com rumo de 66º49' NE até o ponto 10 (dez); deste ponto segue numa distância de 350,00 metros com rumo de 51º15' NE até o ponto 11 (onze); deste ponto segue numa distância de 293,00 metros com rumo de 22º46' NE até o ponto 12 (doze); deste ponto segue numa distância de 307,10 metros com rumo de 22º36' NE até o ponto 13 (treze); deste ponto segue numa distância de 83,40 metros com rumo de 23º54' NE até o ponto 14 (quatorze); deste ponto segue numa distância de 187,00 metros com rumo de 33º14' NE até o ponto 15 (quinze); deste ponto segue numa distância de 164,60 metros com rumo de 37º14' NE até o ponto 0 (zero), fechando o perímetro."

          Art. 2º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 22 DE/ OUTUBRO DE 1979.

             

            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal