Lei nº 1.331, de 22 de outubro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1331

1979

22 de Outubro de 1979

PASSA PARA A ZONA URBANA, GLEBA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

a A

Passa para a Zona Urbana, gleba de terreno que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal Мососа.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em sessão.de 12 de outubro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Passa a ser URBANA a área de terreno localizada na ZONA DE EXPANSÃO URBANA da sede do Município, de propriedade de ROBERTO CÉSAR FROTA E SUA MULHER, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta do Processo Nº 3233/79, Folha Nº 01 anexа e conforme memorial descritivo, a saber:

        "Uma gleba de terra de forma irregular com 204, 251,00 m2 (duzentos e quatro mil duzentos e cinquenta e um metros quadrados) tendo início no ponto zero, cravado no alinhamento da divisa com a quadra 7A, do Jardim Lavínia; deste com o mesmo alinhamento segue com as distâncias de 70 metros, 100 metros, 148 metros, passando pelos pontos 1, 2, 3, até atingir o ponto 4; deste deflete à esquerda com ângulo de 51º30' e segue uma distância de 52 metros atingindo o ponto 5; deste deflete à direita com ângulo de 128º30' е segue com as distâncias de 51 metros, 82 metros e 96 metros, passando pelos pontos 7, 8 e 9, até atingir o ponto 10, deste deflete à direita com ângulo de 118º930', e segue com as distâncias de 20 metros e 106 metros, passando pelo ponto 11, até atingir o ponto 12; deste deflete à esquerda com ângulo de 38º e segue com as disâāncias de 131 metros, 142 metros, 173 metros e 89 metros, passando pelos pontos 13,14 e 15 até atingir o ponto 16; deste deflete à direita com ângulo de 89º, e segue com as distâncias de 120 metros e 107 metros, passando pelo ponto 17, até atingir o ponto 18, deste deflete à direita com ângulo de 50º30' e segue a uma distância de 106 metros até atingir o ponto 19, deste deflete à direita com angulo de 47º e segue uma distância de 49 metros
        e segue até atingir o ponto 20, deste deflete à direita com angulo de 12º e segue uma distância de 101 metros até atingir o ponto 21; deste deflete à esquerda com ângulo 65º30' e segue uma distância de 63 metros até atingir o ponto 22; deste deflete a esquerda com ângulo de 19º30' e segue uma distāncia de 72 metros até atingir o ponto zero fechando o perímetro. Confrontações: Jardim Lavínia, Vila Quintino, Francisco Dias Lima, CESP- Companhia energética de São Paulo, e Colégio Técnico Industrial "João Batista Lima Figueiredo."

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor na da publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MОCOCA, 22 DE OUTUBRO DE 1979.

             

            LUIZ GONZAGA AMATО
            Prefeito Municipal