Lei nº 1.331, de 22 de outubro de 1979
Passa a ser URBANA a área de terreno localizada na ZONA DE EXPANSÃO URBANA da sede do Município, de propriedade de ROBERTO CÉSAR FROTA E SUA MULHER, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta do Processo Nº 3233/79, Folha Nº 01 anexа e conforme memorial descritivo, a saber:
"Uma gleba de terra de forma irregular com 204, 251,00 m2 (duzentos e quatro mil duzentos e cinquenta e um metros quadrados) tendo início no ponto zero, cravado no alinhamento da divisa com a quadra 7A, do Jardim Lavínia; deste com o mesmo alinhamento segue com as distâncias de 70 metros, 100 metros, 148 metros, passando pelos pontos 1, 2, 3, até atingir o ponto 4; deste deflete à esquerda com ângulo de 51º30' e segue uma distância de 52 metros atingindo o ponto 5; deste deflete à direita com ângulo de 128º30' е segue com as distâncias de 51 metros, 82 metros e 96 metros, passando pelos pontos 7, 8 e 9, até atingir o ponto 10, deste deflete à direita com ângulo de 118º930', e segue com as distâncias de 20 metros e 106 metros, passando pelo ponto 11, até atingir o ponto 12; deste deflete à esquerda com ângulo de 38º e segue com as disâāncias de 131 metros, 142 metros, 173 metros e 89 metros, passando pelos pontos 13,14 e 15 até atingir o ponto 16; deste deflete à direita com ângulo de 89º, e segue com as distâncias de 120 metros e 107 metros, passando pelo ponto 17, até atingir o ponto 18, deste deflete à direita com ângulo de 50º30' e segue a uma distância de 106 metros até atingir o ponto 19, deste deflete à direita com angulo de 47º e segue uma distância de 49 metros
e segue até atingir o ponto 20, deste deflete à direita com angulo de 12º e segue uma distância de 101 metros até atingir o ponto 21; deste deflete à esquerda com ângulo 65º30' e segue uma distância de 63 metros até atingir o ponto 22; deste deflete a esquerda com ângulo de 19º30' e segue uma distāncia de 72 metros até atingir o ponto zero fechando o perímetro. Confrontações: Jardim Lavínia, Vila Quintino, Francisco Dias Lima, CESP- Companhia energética de São Paulo, e Colégio Técnico Industrial "João Batista Lima Figueiredo."
Esta Lei entrará em vigor na da publicação, revogadas as disposições em contrário.