Lei nº 1.332, de 12 de novembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1332

1979

12 de Novembro de 1979

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação áreas de terrenos que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal provou em sessão de 09 de novembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, pura e simples, as áreas de terrenos cujas caraterísticas descrições e confrontações, seguem abaixo:

        ÁREA I - " De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 74,80 m2 , situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO SOUZA, entre as propriedades do Sr. Calixto José Pereira e do Sr. Milton Gagliardi, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do córrego central, cuja descrição segue o sentido horário, com as dimensões e confrontações seguintes:
        Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Milton Gagliardi, deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 13.50 m., até o marco um (1); deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,60m., até o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Calixto Pereira; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 13,70 m., até o marco três (3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. José de Figueiredo Souza; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,50 metros até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
        BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
        CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade de Calixto José Pereira. Domarco (2) ao marco (3), com propriedade de José de Figueiredo Souza, Do marco (3) ao marco (0), com propriedade de Milton Gagliardi. Tudo de acordo com o desenho nº 65/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

          AREA II -"De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 156,49 m., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. CALIXTO JOSÉ PEREIRA, entre a propriedade do Sr. José de Figueiredo Souza e a Rua Barão de Monte Santo desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada раra fins de canalização do córrego central, cuja descrição segue o sentido horário, com as dimensões e confrontações seguintes:-
          Tem início no marco (0) zero; cravado no eixo central da galeria no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. José de Figueiredo Souza, deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 28,30m., até o marco (1) um; deste deflete à direita em linha reta, numa distância de 5,50 m., até o marco (2) dois; cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Barão de Monte Santo; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 28,00 m., até o marco (3) três; cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. Calixto José Pereira, deflete a esquerda numa distância de 5,50 m., até o marco (0) zero, fechando o perímetro.
          BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
          CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com a Rua Barão de Monte Santo. Do mar co (2) ao marco (3), com propriedade de CALIXTO JOSÉ PEREIRA. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade de José de Figueiredo Souza. Tudo de acordo com o desenho nº 63/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

            ÁREA III- "De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 183,30 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. AGILBERTO DE FIGUEIREDO SANTOS, entre a propriedade do CIRCULO OPERÁRIO MOCOQUENSE e a Rua Barão de Monte Santo, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do CÍRCULO OPERARIO MOCOQUENSE; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 34,00 m. até o marco um (1); deste deflete a esquerda em linha reta numa distância de 5,90 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Barão de Monte Santo; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 32,70 m., até o marco três (3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Agilberto de Figueiredo Santos, deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,60 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
            BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
            CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria; Do marco (1) ao marco (2), com a Rua Barão de Monte Santo; Do marco(2) ao marco (3), com propriedade de Agilberto de F. Santos; Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do CÍRCULO OPERĂRIO MOCOQUENSE. Tudo de acordo com o desenho nº49/79 da Prefeitura Municipal de Mососa, que fica fazendo parte da presente descrição." 

              AREA IV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area de 110,84 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do CÍRCULO OPERÁRIO MOCOQUENSE, entre as propriedades do Banco Itaú S/A., e propriedade do Sr. Agilberto de Figueiredo Santos, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Banco Itaú S/A., deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 18,90 m., até o marco um (1) deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,60m. até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Agilberto de Figueiredo Santos; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 20,30m., até o marco três (3), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do CÍRCULO OPERARIO MOCOQUENSE; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 6,40 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
              BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
              CONFRONTAÇOES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Sr. Agilberto F. Santos. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do CÍRCULO OPERÁRIO MOCOQUENSE. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do Banco Itaú S/A. Tudo de acordo com o desenho nº 48/79, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente des crição." 

                AREA V - "De uma faixa de terra de forma irregular com área de 129,59 m2, situada nos fundos do lote de terra de propriedade do BANCO ITAÚ S/A., entre as propriedades do Sr. Jacy Pereira Lima e do Circulo Operārio Mocoquense, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido anti-horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0),cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Jacy Pereira Lima; deste
                segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 22,60 m., até o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 6,40 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Circulo Operário Mocoquense; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 22,50 m., até o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do BANCO ITAÚ S/A., deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,70m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Circulo Operário Mocoquense. Do marco (2) ao marco (3), com proprie dade do BANCO ITAÚ S/A. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade de Jacy Pereira Lima. Tudo de acordo com o desenho nº 47/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da pre sente descrição."

                  AREA VI - "De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 75,48 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. JACY PEREIRA LIMA, entre a Rua Coronel José Pereira Lima propriedade do Banco Itaú S/A., nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a Rua Coronel José Pereira Lima; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 13,00 m., até o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,70 m., até o marco dois (2), no ponto onde faz divisa com propriedade do Banco Itaú S/A., deste, deflete à esquerda em linha reta numa distância de 13,30 m., até o marco três (3), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. JACY PEREIRA LIMA; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,70 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                  BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                  CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1),eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Banco Itaú S/A. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade de JACY PEREIRA LIMA. Do marco (3) ao marco (0), com a Rua Cel. José Pereira Lima. Tudo de acordo com o desenho nº 46/79, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                    AREA VII -"De uma faixa de terra da forma irregular, com área de 78,65 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. Aristides
                    JOÃO ATILIO BATISTÉLA E OUTROS, entre as propriedades do Sr. Gonçalves Vita e Hospital Da. Carolina de Figueiredo desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Coórrego Central, cuja des crição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com o Sr. Aristides Gonçalves Vita; deste segue em linha reta acompanhando sempre о dito eixo da galeria, numa distância de 14,60 m. até o marco (1) ; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,50m. até o marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do Hostipal Da. Carolina de Figueiredo; deste deflete à esquerda em linha reta acompanhando a divisa do Sr. JOÃO ATILIO BATISTELA E OUTROS numa distância de 14,00 m. até o marco (3) três; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,50 m. até o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro.
                    BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar neste local.
                    CONFRONTAÇOES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco (1) um ao marco (2) dois, propriedade Hospital Da. Carolina de Figueiredo. Do marco (2) dois ao marco (3) três com proprieda do Sr. JOÃO ATILIO BATISTELA E OUTROS. Do marco (3) três ao marco (0) zero com propriedade do Sr. Aristides G. Vita. Tudo de acordo com o desenho nº 06/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                      AREA VIII - " De uma faixa de terra de forma retangular, com área de 93,08 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. ARISTIDES GONÇALVES VITA, entre a propriedade do Sr. João Atilio e Outros e a Rua José Bonifácio, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a Rua José Bonifacio, deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 16,65 m., até o marco (1) um; deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 5,50 m., até o marco (2) dois, cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. João Atilio Batistela e Outros; deste deflete à esquerda em linha reta, acompanhando a divisa do Sr, ARISTIDES GONÇALVES VITA, numa distância de 17,20 m., até o marco (3) três; deste deflete à direita em linha reta, numa distância de 5,50 m., até o marco (0) zero inicial fechando o perímetro.
                      BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar neste local.
                      CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco (1) um ao marco (2) dois, com o Sr. João Atilio Batistela e Outros. Do marco (2) ao marco (3)três com o Sr. ARISTIDES GONÇALVES VITA. Do marco (3) três ao marco (0) zero com a Rua José Bonifacio. Tudo de acordo com o desenho nº 04/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                        AREA IX -" De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 46,20 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. LUIZ LARGE, entre as propriedades do Sr. José Mollo e Outros e do Sr. Luiz Righetti e Outros, nesta cidade e comarca de Moсoсa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. José Mollo e Outros; deste segue em linha reta acompanhando sempre dito eixo da galeria numa distância de 8,40 m., até o marco (1) um deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,70 m., até o marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com propriedade e Luiz Righetti e Outros; deste deflete à esquerda em linha rea numa distância de 8,40m., até o marco (3) três cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. LUIZ LARGE; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,65m., até o marco (0) zero inicial, fechando e perímetro.
                        BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                        CONFRONTAÇÕES: Do marco (1) ao marco (2), com propriedade de Luiz Righetti e Outros. Do marco [2) ao marco (3), com propriedade de LUIZ LARGE. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade de José Mollo e Outros. Tudo de acordo com o desenho nº 30/79, da Prefeitura Municipal de Mococa,que fica fazendo parte da presente descrição."

                          ÁREA X - " De uma faixa de terra de forma irregular com área de 83,30 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. RIVALINO RIBEIRO DE REZENDE, entre as propriedades do Sr. Joaquim Ricardo Lopes e do Sr. José Mollo e Outros, desta cidade e comarca de Mocoсa, estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, onde faz divisa com propriedade do Sr. Joaquim Ricardo Lopes; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 15,10 m., até o marco (1) um ; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,60 m., até marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. José Mollo e Outros; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 15,20 m., até o marco (3) três cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. RIVALINO RIBEIRO DE REZENDE; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,60 m., até o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro.
                          BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar no local.
                          CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Sr. José Mollo e Outros. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. RIVALINO RIBEIRO DE REZENDE. Do marco (3) ao marco (0) com o espóleo do Sr. Joaquim Ricardo Lopes. Tudo de acordo com o desenho nº 32/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição".

                            AREA XI - " De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 26,10 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do espóleo de PASCHOAL CASTELUCCI, entre a propriedade do Sr. Kоque Senador e a do espóleo de Joaquim Kicardo Lopes, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações se guintes: Tem início no marco (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. Roque Senador; deste deflete à direita em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 29,00 m., até o marco um (1), cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do espõleo de Joaquim Ricardo Lopes; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 28,40 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do espóleo de PASCHOAL CASTELUCCI; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 1,90 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                            BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                            CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do espóleo de PASCHOAL CASTELUCCI. Do marco (2) ao marco (0), com propriedade de Roque Senador. Tudo de acordo com o desenho nº 34/79, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                              AREA XII - "De uma faixa de terra de forma retangular, com área de 93,08 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. ROQUE SENADOR, entre a propriedade do espóleo de Paschoal Castelucci e propriedade do Sr. Francisco Spadaro, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a propriedade Francisco Spadaro; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixо da galeria numa distância de 30,00 m., até o marco um (1); deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,70 m., até o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do espóleo de Paschoal Castelucci; deste deflete à direita em linha reta huma distância de 30,00 m., até o marco três (3), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. ROQUE SENADOR; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,70 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                              BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                              CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do espóleo de Paschoal Castelucci. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. ROQUE SENADOR. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do Sr. Francisco Spadaro. Tudo de acordo com o desenho nº 35/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                AREA XIII - "De uma faixa de terra de forma retangular, com área de 66,00 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. FRANCISCO SPADARO, entre as propriedades do Sr. Roque Senador. Sra. Bārbara e Antonieta Spadaro, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade das Sras, Bárbara e Antonieta Spadaro; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 12,00 metros até o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,70 m., até o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Roque Senador; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 12,00 m., até o marco três (3); cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. FRANCISCO SPADARO; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,70 m., até o marco zero inicial, fechando о perímetro.
                                BENFEITORIAS:- Não existe benfeitorias a constar.
                                CONFRONTAÇÕES: Do marco zero ao marco um, eixo da galeria. Do marco um ao marco dois, com propriedade co Sr. Roque Senador. Do marco dois ao marco três, com propriedade do Sr. FRANCISCO SPADARO. Do marco três ao marco zero. com propriedade das Sras. Bárbara e Antonieta Spadaro. Tudo de acordo com o desenho nº 36/79, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                  ÁREA XIV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com area de 55,55 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade das Sras. BÁRBARA e ANTONIETA SPADARO, entre as propriedades dos Senhores Francisco Spadaro e Miguel Spadaro, nesta cidade e comarca de Мoсoса, Estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Miguel Spadaro; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 9,15 m., até o marco (1) um; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,70 m., até o marco (2) dois, cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Francisco daro; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 11,05 m., até o marco (3) três, cravado no ponto onde faz divisa com propriedade das Sras. BÁRBARA e ANTONIETA SPADARO; deste deflete à direita em linha reta, numa distância de 5,55 m., até marco (0) zero inicial, fechando o perímetro.
                                  BENFEITORIAS: existe benfeitorias a constar.
                                  CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco (1) um, ao marco dois, com propriedade de Francisco Spadaro. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade de BÁRBARA e ANTONIETA SPADARO. Do marco (3) tres ao marco (0) zero, com propriedade de Miguel Spadaro. Tudo de acordo com o desenho nº 37/79 da Prefeitura Municipаl de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                    AREA XV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com área 56,80 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade de Sr. MIGUEL SPADARO, entre a propriedade das Sras. Bárbara e Antonieta Spadaro e propriedade do Sr. Reneu Catarino, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Reneu Catarino, deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 10,35 m., até o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,55 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade da Sras. Bárbara e Antonieta Spadaro; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 10,30 m., acompanhando a divisa do Sr. MIGUEL SPADARO, até o marco três (3); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,55 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                    CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade das Sras. Bárbara e Antonieta Spadaro. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. MIGUEL SPADARO. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do Sr. Reneu Catarino. Tudo de acordo com o desenho nº 38/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                      AREA XVI - "De uma faixa de terra de forma retangular, com área de 55.55 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. RENEU CATARINO, entre as propriedades do Sr. Miguel Spadaro e do Sr. Artur Joaquim, nesta cidade e comarca de Mococa estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego central, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0) cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Artur Joaquim; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 10,10 m., até o marco um (1); deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,55 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Miguel Spadaro; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 10,10 m., até o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. RENEU CATARINO; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,55 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                                      BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                      CONFRONTAÇOES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Sr. Miguel Spadaro. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. RENEU CATARINO. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do Sr. Artur Joaquim. Tudo de acordo com o desenho nº 39/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                        ÁREA XVIl - "Ve uma faixa de terra de forma quadrada, com área de 30,25 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade da Sra. ODETE DE MELLO MOREIRA, entre as propriedades do Sr. Mario Zamarian e a Sra. Maria Conceição Mello Moreira, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a propriedade
                                        da Sra. Maria Conceição Mello Moreira, deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 5,50 m., até o marco (1) um, deste deflete à direita em linha reta numa distāncia de 5,50 m., até o marco (2) dois; cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. Mario Zamarian deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,50m., até o marco (3) três; cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade da Sra. ODETE DE MELLO MOREIRA, deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,50 m., até o marco (0) zero inicial fechando o perímetro.
                                        BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                        CONFRONTAÇOES: Do marco (0) ao marco (1) eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Sr. Mario Zamarian. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade da Sra. ODETE DE MELLO MOREIRA. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade da Sra. Maria Conceição Mello. Moreira. Tudo de acordo com o desenho nº 61/79 da Prefeitura Municipal de Mocoсa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                          AREA XVIII - "De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 93,30 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. MARIO ZAMARIAN, entre a propriedade da Sra. Odete de Mello Moreira e a Rua Barão de Monte Santo, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Pauio, que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes : Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a propriedade da Sra. Odete de Mello Moreira, deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 16,70 m., até o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 5,50 m., atéē o marco dois (2); cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Barão de Monte Santo, deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 16,90m., até o marco tres (3); cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. MARIO ZAMARIAN; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,50 metros até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                                          BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                          CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), corre a Rua Barão de Monte Santo. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. MARIO ZAMARIAN. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade da Sra. Odete de Mello Moreira. Tudo de acordo com o desenho nº 62/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                            AREA XIX -" De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 87,72 m2. situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. PEDRO COSTAL PECIN, entre as propriedades da Barbosa de Freitas S/A. - Técnica e Construções e de José Antonio Lemasson Piantino, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade da Barbosa de Freitas S/A. Téēcnica e Construções; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 15,95 m., até o marco um (1); deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,90m., até o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. José Antônio Lemasson Piantino; deste deflete a esquerda em linha reta numa distância de 15,95m., até o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. PEDKO COSTAL PECIN; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,80 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                                            BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                            CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade de José A. Lemasson Piantino. Do marco (2) ao marco (3), сom propriedade de PEDRO COSTAL PECIN. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade da Barbosa de Freitas S/A. Técnica e Construções. Tudo de acordo com desenho nº 51/79, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                              AREA XXI - "De uma faixa de terra de forma retangular, com área de 104,50 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. JOSÉ MARQUES DE CARVALHO, entre as propriedades Sr. José Otaviano Quintães de Castro e o espóleo do Sr. Caetano Calió, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões confrontações seguintes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com o Sr. Caetano Calió; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria, numa distância de 19,00 m. até o marco (1) um; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância 5,50. até o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro.
                                              BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar neste local.
                                              CONFRONTA ÇOES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria, Do marco (1) um ao marco (2) dois com o Sr. Josē Otaviano Q. de Castro. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade do Sr. JOSÉ MARQUES DE CARVALHO. Do marco (3) tres ao marco (0) zero com espóleo do Sr. Caetano Calió. Tudo de acordo com o desenho nº 09/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                ÁREA XXII - "De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 144,92 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. JOSÉ OTAVIANO QUINTAES DE CASTRO, entre a Rua José Bonifácio e a propriedade do Sr. José Marques de Carvalho, desta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com o Sr. José Marques de Carvalho; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria, numa distância de 26,40m, até o marco (1) um; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,50 m., até o marco (2) dois, cravado no ponto onde faz divisa com a Rua José Bonifacio; deste deflete ā direita em linha reta acompanhando a divisa do Sr. JOSE OTAVIANO QUINTAES DE CASTRO, numa distância de 26,30 m., até o marco (3) tres; deste deflete à (direita em linha reta numa distância de 5,50 m., até o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro.
                                                BENFEITORIAS: Existe benfeitorias a constar no local num total de 20,16 m2.
                                                CONFRONTAÇÕES: marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2) dois, com a Rua José Bonifacio. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com o Sr. JOSÉ OTAVIANO QUINTAES DE CASTRO. Do marco (3) ao marco (0) zero com o Sr. José Marques de Carvalho. Tudo de acordo com o desenho nº 07/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                  ÁREA XXIII "De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 78,65 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. JOÃO ZAMARIAN E OUTROS; entre as propriedades do Sr. José Correia da Silva e Raul Zamarian, desta cоmarca e cidade de Mococa, estado de São Paulo,que seraá desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com o Sr. Jose Correia da Silva; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria, numa distância de 34,00 m. até o marco (1) um; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 3,40 m. até o marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com o Sr. Osmar Luiz Lazarini; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 4,50 m. até o marco (3) tres, cravado no ponto onde faz divisa com o Sr. Raul Zamarian; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 37,10 m. até o ponto (4) quatro cravado no ponto onde faz divisa com o Sr. JOAO ZAMARIAN; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,70m., até o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro.
                                                  BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                                  CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco (1) um ao marco (2) dois, com propriedade do Sr. Osmar Luiz Lazarini. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade de Raul Zamarian. Do marco (3) tres ao marco (4) quatro, com propriedade de JOAO ZAMARIAN e OUTROS. Do marco (4) quatro ao marco (0) zero, com propriedade de José Correira da Silva. Tudo de acordo como desenho nº 18/79 da Prefeitura Municipal de Moсоса, que ficará zendo parte da presente descrição. "

                                                    ÁREA XXIV - "De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 119,35 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade de do Sr. JOSÉ CORREIA DA SILVA, entre as propriedades do Sr. João Zamarian e Laercio Celestino de Salles, desta cidade e comarca de Mococa, estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco (0) zero, cravado no eixo central da galeria, onde faz divisa com propriedade do Sr. Laercio Celestimo de Salles; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 22,30 m., até o marco (1) um; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,70 m., até marco (2) dois cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. João Zamarian; deste deflete à direita numa distância de 21,10 m., até o marco (3) tres cravado no ponto onde faz divisa com o Sr. JOSÉ CORREIA. DA SILVA; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 14,00 m., até o marco (0) zero, inicial, fechando o perímetro.
                                                    BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar no local.
                                                    CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco (1) um ao marco (2), com propriedade do Sr. João Zamarian e Outros. Do marco (2) dois ao marco (3) com propridade do Sr. JOSÉ CORREIA DA SILVA. Do marco (3) ao marco (0) com propriedade do Sr. Laercio Celestino de Salles e Outros. Tudo de acordo com o desenho no 19/79 da Prefeitura Municipal de Moсоса, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                      ÁREA XXV - "De uma faixa de terra de forma irregular com área de 73,00 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. LAERCIO CELESTINO DE SALLES, entre as propriedades do Sr. José Correia da Silva e propriedade do Sr. Josē Libêncio Marques, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que serā desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido horário com as dimensoes e confrontaçoes seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. José Libêncio Marques; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 13,60 m., até o marco um (1); deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,50 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade co Sr. Jose Correia da Silva; deste deflete à direita numa distância de 12,95 m., até o marco tres (3), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. LAERCIO CELESIINO DE SALLES; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,60 m., até o marco (0) zero inicial, fechando o perímetro.
                                                      BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                                      ÁREA REMANESCENTE;: 313,10 m2.
                                                      CONFRONTAÇOES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, eixo da galeria. Do marco (1) um ao marco (2) dois, com propriedade do Sr. José Correira da
                                                      Silva. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade do Sr. LAERCIO CELESTINO DE SALLES. Do marco (3) tres ao marco (0) zero, com propriedade do Sr. Jose Libêncio Marques. Tudo de acordo com o desenho nº 20/79 da Prefeitura Municipal de Moсоса, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                        ÁREA XXVI - "De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 48,65 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. DIAMANTINO PESSOA NOBRE, entre as propriedades do Sr.José Libêncio Marques e propriedade do próprio, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do próprio; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 8,70 m., até o marco um (1); deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,60 m., até o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Jose Libêncio Marques, deste deflete à direita em linha reta numa distância de 9,00 m até o marco tres (3), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do próprio; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,55 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                                                        BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                                        ÁREA REMANESCENTE: 509,95 m2.
                                                        CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao um (1), eixo da galeria. Do marco um (1) ao marco dois (2), com propriedade do Sr. José Libêncio Marques. Do marco dois (2) ao marco tres (3), com propriedade do prõprio. Do marco tres (3)
                                                        marco zero (0) inicial, com propriedade do próprio. Tudo de acordo com o desenho nº 22/79, da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                          AREA XXVII - "De uma faixa de terra de forma retangular, com área de 60,75 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. DIAMANTINO PESSOA FILHO, entre as propriedades do próprio e do Sr. João Garofalo Nobre, nesta cidade e comarca de Mococa, estado de São Pauļo, que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. João Garofalo Filho; deste segue um linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distāncia de 11,10 m., até o marco um (1); deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,55 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do próprio, deste deflete à direita em linha reta numa distância de 11.00 m., até o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. João Garofalo Filho; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,55 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                                                          BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                                          ÁREA REMANESCENTE: 511,50m2.
                                                          CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao marco um (1), eixo da galeria. Do marco um (1) ao marco dois (2), com propriedade do próprio. Do marco dois (2) ao tres (3), com propriedade do próprio. Do marco tres (3) ao marco zero (0) inicial, com propriedade de João Garofalo Filho. Tudo de acordo com o desenho nº 23/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                            ÁREA XXVIII - "De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 77,55 m2, situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. JOÃO GARÓFALO FILHO, entre as propriedades do Sr. Ademar Coelho Marcelino e do Sr. Nazareno Moni, nesta cidade e comarca de Mococa, estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Nazareno Moni; deste deflete à direita em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 14,25 m., até o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 5,55 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr
                                                            Ademar Coelho Marcelino; deste deflete à direita em linha reta acompanhando a divisa do Sr. JOÃO GARÓFALO FILHO numa distância de 13,95 m., até o marco tres (3); deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,60 m., até o marco zero (0) inicial fechando o perímetro. BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                                            CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade do Sr. Ademar Coelho Marcelino. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade do Sr. JOÃO GARÓFALO FILHO. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade do Sr. Lazareno Moni. Tudo de acordo com.o desenho nº 24/79 da Prefeitura nicipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                              ÁREA XXIX - "De uma faixa de terra de forma irregular com área de51,30 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. NAZARENO MONI, entre as propriedades do Sr. João Garofalo Filho, com propriedade do Sr. Antônio Moni e com propriedade do Sr. Mário Giglio, nesta cidade e comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr. Mário Giglio; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 8,35 m., até o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância 5,60 m., atéē o marco dois (2), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. João Garofalo Filho; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 10,30 m., até o marco tres (3), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. NAZARENO MONI; deste deflete à direita numa distância de 5,55 m., atée o marco zero inicial, fechando o perímetro.
                                                              BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                                              CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco um (1), eixo da galeria. Do marco um (1) ao marco dois (2), com propriedade de João Garófalo Filho. Do marco (2) ao marco tres (3), com propriedade de NAZARENO MONI. Do marco tres (3) ao marco zero (0) inicial, com propriedade de Mario Gíglio. Tudo de acordo com o desenho nº 25/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                                ÁREA XXX - "De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 260,40 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. MARIO GIGLIO, entre a propriedade do Sr. Nazareno Moni e rua Paulo Rigobello, nesta cidade e comarca de Mococa estado de São Paulo, que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Amélio de Jesus Massaro e Outro; deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 42,40 m até o marco um (1), deste defìete à esquerda em linha reta numa distância de 5,65 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Nazareno Moni; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 52,30 m. até o marco tres (3), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. MARIO GIGLIO; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 12,55 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                                                                BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                                                CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) ao marco (1), eixo da galeria. Do marco (1) ao marco (2), com propriedade de Nazareno Moni. Do marco (2) ao marco (3), com propriedade de MARIO GIGLIO. Do marco (3) ao marco (0), com propriedade de Amelio deJesus Massaro e Outro. Tudo de acordo com o desenho nº 26/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                                  AREA XXXI - " De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 158 ,25 m2., situada nos fundos do lote de propriedade do Sr. AMELIO DE JESUS MASSARO E OUTROS, entre a propriedade do Sr. Artur Joaquim e а ruaa Paulo Rigobello, nesta cidade е comarca de Mococa, Estado de São Paulo, que será desmembrada pаra fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Paulo Rigobello; deste segue à esquerda em linha reta numa distância de 14,20 m., até o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 15,10 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Mário Giglio; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 7,00 m., até o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Artur Joaquim; deste defleteà direita numa distância de 16,45 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                                                                  BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                                                  CONFRONTAÇÕES: Do marco (0) zero ao marco (1) um, com a Rua Paulo Rigobello. Do marco (1) um ao marco (2) dois, com propriedade do Sr. Mario Giglio. Do marco (2) dois ao marco (3) tres, com propriedade do Sr. Artur Joaquim. Do marco (3) tres ao marco (0) zero, com propriedade de AMELIO DE JESUS MASSARO е OUTRO. Tudo de acordo com o desenho nº 41/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                                    AREA XXXII - "De uma faixa de terra de forma irregular com área de 165,68 m2., situada nos fundos do lote de propriedade do Sr. CLOVIS GONÇALVES DIAS FILHO e OUTROS, entre a propriedade da Sra. Maria Conceição Mello Moreira e a Rua Visconde do Rio Branco, desta cidade e comarca de Мососа, estado de São Paulo, que serā desmembrada para fins de canalização do córrego central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões e confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0); cravado no eixo central da galeria, no ponto onde faz divisa com a Rua Visconde do Rio Branco, deste segue em linha reta acompanhando sempre o dito eixo da galeria numa distância de 30,20 m., até o marco um (1), deste deflete à direita em linha reta, numa distância de 5,50 m., atéē o marco dois (2); cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade da Sra. Maria Conceição Mello Moreira, deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 30,05 m., até o marco tres (3); cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. CLOVIS GONÇALVES DIAS FILHO e OUTROS, deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,55 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                                                                    BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                                                    CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao marco um (1), eixo da galeria. Do marco um (1) ao marco dois (2) com propriedade da Sra. Maria Conceição Mello Moreira. Do marco dois (2) ao marco tres (3), com propriedade do Sr. CLOVIS GONÇALVES DIAS FILHO e OUTROS, do marco tres (3) ao marco zero (0), com a Rua Visconde do Rio Branco. Tudo de acordo com o desenho nº 59/79 da Preféitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                                      ÁREA XXXIII - "De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 26,65 m2., situada nos fundos do lote de terra de propriedade do Sr. ARTUR JOAQUIM entre as propriedades do Sr. Reneu Catarino, do Sr. Amelio de Jesus Massaro e Outros e do Sr. Almires Menegatti, nesta cidade e comarca de Moсoсa, estado de São Paulo, que sera desmembrada para fins de canalização do Córrego Central, cuja descrição segue o sentido ante horário, com as dimensões е confrontações seguintes: Tem início no marco zero (0), cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Amélio de Jesus Massaro e Outros; deste segue à esquerda em linha reta numa disância de 7,00 m., até o marco um (1); deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 1,75 m., até o marco dois (2) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Mário Giglio, deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 1,90 m., até o marco tres (3) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do mesmo; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,55 m até o marco quatro (4) cravado no ponto onde faz divisa com propriedade do Sr. Reneu Catarino; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 5,90 m., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro.
                                                                      BENFEITORIAS: Não existe benfeitorias a constar.
                                                                      CONFRONTAÇÕES: Do marco zero (0) ao marco um (1) com propriedade de Amelio de Jesus Massaro e Outros. Do marco um (1) ao marco dois (2), com propriedade do Sr. Mario Giglio. Do marco dois (2) ao marco tres (3), com propriedade do Sr. Mário GigIio. Do marco tres (3) ao marco quatro (4), com propriedade do Sr. Reneu Catarino . Do marco quatro (4) ao marco zero (0), com propriedade do Sr. ARTUR JOAQUIM. Tudo de acordo com o desenho nº 40/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição."

                                                                        Art. 2º. 

                                                                        As doações descritas no artigo anterior servirão para a abertura de uma via entre a rua Visconde do Rio Branco (centro) e a rua Paulo Rigobello (Vila Santa Cecília) completando os serviços de canalização do Córrego da Telefônica.

                                                                          Art. 3º. 

                                                                          As despesas decorrentes com a execução da presente, serão por conta da Prefeitura Municipal de Mococa e correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

                                                                            Art. 4º. 

                                                                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                               

                                                                               

                                                                               

                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE МОСОСА, 12 DE NOVEMBRO DE 1979.

                                                                               

                                                                              LUIZ GONZAGA AMATO
                                                                              Prefeito Municipal