Lei nº 1.335, de 12 de novembro de 1979
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a firmar, em nome do Município, Convênio com a Secretaria da Cultura.
Parágrafo único
O convênio referido no "caput" deste artigo, será firmado para recebimento pelo Município de ajuda financeira do Governo do Estado, através da Secretaria de Cultura, para reforma do Teatro Municipal de Mocoсa.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.