Lei nº 1.341, de 30 de novembro de 1979
Art. 1º.
Os vencimentos do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Mococa, efetivos, aposentados e nomeados em Comissão, ficam, a partir de 1º de janeiro de 1980, majorados em 45% (quarenta e cinco por cento sobre os níveis de vencimentos vigentes nesta data.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento para 1980.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.