Lei nº 1.342, de 30 de novembro de 1979
Passa a ser Urbana a área de terreno localizada na Zona de Expansão Urbana (ZEU) desta cidade de Mococa, com 22.356,44 m2. (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), de propriedade do Sr. EUGENIO XAVIER, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta do processo nº 2598/79 aneха е сonforme memorial descritivo, a saber:
"Tem início no ponto zero (0), cravado no alinhamento da Rua Alexandre Cunalli e distante 25,00 do alinhamento da Rua Eugenio Xavier de Souza; deste com rumo de 55°20' NO segue uma distância de 64,00 metros até o ponto 1 (um); deste com rumo de 36º10' SO segue uma distância de 221,77 metros até o ponto 2 (dois), deste com rumo de 53º05' SE, segue uma distância de 5,00 metros até o ponto 3 (três), deste com rumo de 36°10' SO segue uma distância de 150,00 metros até o ponto 4 (quatro), deste com rumo de 76°20' SE, segue uma distância de 64,00 metros até o ponto 5 (cinco), deste com rumo de 37º10' NE segue uma distância de 348, 80 metros até o ponto 0 (zero), fechando o perímetro, Tudo conforme consta da planta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei".
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 1.328 de 04 de outubro de 1979.