Lei nº 1.342, de 30 de novembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1342

1979

30 de Novembro de 1979

PASSA A SER URBANA A ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

a A

Passa a ser Urbana a área de terreno que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em sessão de 23 de novembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Passa a ser Urbana a área de terreno localizada na Zona de Expansão Urbana (ZEU) desta cidade de Mococa, com 22.356,44 m2. (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e seis metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), de propriedade do Sr. EUGENIO XAVIER, com as medidas, limites e
      confrontações mencionadas na planta do processo nº 2598/79 aneха е сonforme memorial descritivo, a saber:

        "Tem início no ponto zero (0), cravado no alinhamento da Rua Alexandre Cunalli e distante 25,00 do alinhamento da Rua Eugenio Xavier de Souza; deste com rumo de 55°20' NO segue uma distância de 64,00 metros até o ponto 1 (um); deste com rumo de 36º10' SO segue uma distância de 221,77 metros até o ponto 2 (dois), deste com rumo de 53º05' SE, segue uma distância de 5,00 metros até o ponto 3 (três), deste com rumo de 36°10' SO segue uma distância de 150,00 metros até o ponto 4 (quatro), deste com rumo de 76°20' SE, segue uma distância de 64,00 metros até o ponto 5 (cinco), deste com rumo de 37º10' NE segue uma distância de 348, 80 metros até o ponto 0 (zero), fechando o perímetro, Tudo conforme consta da planta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei".

          Art. 2º. 

          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 1.328 de 04 de outubro de 1979.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOСА, 30 DE NOVEMBRO DE 1979.

             

            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal