Lei nº 1.343, de 31 de dezembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1343

1979

31 de Dezembro de 1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, PARA APLICAR NA COBRANÇA DE TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS A U.P.C. (UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL) CONFORME ESPECIFICA.

a A

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo, para aplicar na cobrança de Taxas e Preços Públicos a U.P.C.(Unidade Padrão de Capital) conforme especificа.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Мococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 31 de dezembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado cobrança das Taxas de Pavimentação e de Serviços Preparatórios, Taxa de Implantação da rede de iluminação pública, cujos serviços foram realizados com o empréstimo contraido com o Banco Nacional da Habitação-B.N.H.- е Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., autorizado pelas Leis nºs.1275, de 08/05/78 e 1280, de 10/06/78, executados nos Conjuntos Residenciais"PARQUE CECAР" e "GABRIEL DO Ó", corrigindo monetariamente os respectivos valores em U.P.C..

        Art. 2º. 

        Para efeito de cálculos e lançamentos das Taxas especificadas no artigo anterior, aplicam-se todos os ordenamentos contidos nas Seções VI e VII da Lei nº.1.070, de 20 de dezembro de 1973 (Código Tributário do Municipio) exceção feita ao prazo e correção, que obedecerão ao seguinte critério: cobradas em prestações iguais, mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente em U.P.Cs., respeitado o número máximo de 60 (sessenta) parcelas, a critério do Prefeito Municipal, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a notificação dos contribuintes.

          Art. 3º. 

          Será facultado ao contribuinte o pagamento total e antecipado das taxas mencionadas no artigo primeiro, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da notificação por parte dos contribuintes.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE DEZEMBRO DE 1979

               

              LUIZ GONZAGA AMATO
              Prefeito Municipal