Lei nº 1.344, de 31 de dezembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1344

1979

31 de Dezembro de 1979

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM VEÍCULO E RECEBER OUTRO EM DOAÇÃO, PARA DOÁ-LOS À PLICIA MILITAR DOS ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME ESPECIFICA.

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Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir um veículo e receber outro em doação, раra doá-los à Policia Militar do Estado de São Paulo, conforme especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Мococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 31 de dezembro de 1979 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante licitação um veículo novo, da marca e tipo utilizados normalmente na frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo e receber em doação da COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil, produto de cooperação da comunidade, outro veículo do mesmo modelo, novo, para doá-los à Policia Militar do Estado de São Paulo.

        Art. 2º. 

        Os veículos objeto da doação a que se refere o artigo anterior, servirão para o fim exclusivo da instalação, pela Policia Militar do Estado de São Paulo, do Serviço de Policiamento Motorizado no Município de Mococa.

          Art. 3º. 

          Para atender à cobertura dos encargos desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$.100.000,00(cem mil cruzeiros), atribuídos à seguinte classificação orçamentária:

            GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
            Gabinete do Prefeito
            DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PŰBLICA
            POLICIAMENTO CIVIL
            21.06301742.75-Manutenção da Comissäo Municipal de Defesa Civil.
            4.1.1.0. -Equipamentos e Instalações....Cr$. 100.000,00

              Parágrafo único  

              O presente crédito será coberto com recursos de operação de crédito que fica o Poder Executivo autorizado a contrair com instituições financeiras oficiais ou particulares

                Art. 4º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1315, de 19 de julho de 1979.

                   

                   

                   

                  PREFEITURA/MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE DEZEMBRO DE 1979

                   

                  LUIZ GONZAGA AMATO
                  Prefeito Municipal