Lei nº 1.344, de 31 de dezembro de 1979
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir mediante licitação um veículo novo, da marca e tipo utilizados normalmente na frota da Polícia Militar do Estado de São Paulo e receber em doação da COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil, produto de cooperação da comunidade, outro veículo do mesmo modelo, novo, para doá-los à Policia Militar do Estado de São Paulo.
Os veículos objeto da doação a que se refere o artigo anterior, servirão para o fim exclusivo da instalação, pela Policia Militar do Estado de São Paulo, do Serviço de Policiamento Motorizado no Município de Mococa.
Para atender à cobertura dos encargos desta lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$.100.000,00(cem mil cruzeiros), atribuídos à seguinte classificação orçamentária:
O presente crédito será coberto com recursos de operação de crédito que fica o Poder Executivo autorizado a contrair com instituições financeiras oficiais ou particulares
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1315, de 19 de julho de 1979.