Lei nº 1.360, de 25 de abril de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1360

1980

25 de Abril de 1980

FICA, PARA EFEITO DO USO DO SOLO, COMO CORREDOR COMERCIAL E INDUSTRIAL A RUA PROJETADA Nº 1, NO LOTEAMENTO NOVA MOCOCA, COM INÍCIO NA AVENIDABRASÍLIA E TÉRMINO NO PROLONGAMENTO DA RUA SERGIPE EM FRENTE À E.E.P.G. "DR. CARLOS LIMA DIAS", CONFORME PLANTA ANEXA, QUE FICARÁ FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.

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LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Мососа,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 11 de abril de 1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica, para efeito do uso do solo, como corredor comercial e industrial a Rua Projetada n 1, no loteamento Nova Mococa, com início na Avenida Brasília e término no prolongamento da Rua Sergipe em frente à E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dias", conforme planta anexa, que ficará fazendo parte integrante desta lei.

      Art. 2º. 

      Na Rua Projetada nº 1 de que trata o artigo anterior, serão permitidos os usos definidos pela lei nº 1305, 21 de dezembro de 1978, como segue: C.1, C.2, С.1-S.1, C.2-S.2, E1, E.2, E.3; I.1, I.2.

        Art. 3º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE ABRIL DE 1980

           

          LUIZ GONZAGA AMATO
          Prefeito Municipal