Lei nº 1.360, de 25 de abril de 1980
Art. 1º.
Fica, para efeito do uso do solo, como corredor comercial e industrial a Rua Projetada n 1, no loteamento Nova Mococa, com início na Avenida Brasília e término no prolongamento da Rua Sergipe em frente à E.E.P.G. "Dr. Carlos Lima Dias", conforme planta anexa, que ficará fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Na Rua Projetada nº 1 de que trata o artigo anterior, serão permitidos os usos definidos pela lei nº 1305, 21 de dezembro de 1978, como segue: C.1, C.2, С.1-S.1, C.2-S.2, E1, E.2, E.3; I.1, I.2.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.