Lei nº 1.362, de 13 de junho de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1362

1980

13 de Junho de 1980

FIXA NORMAS DE USO DO SOLO PARA LOTEAMENTO QUE ESPECIFICA.

a A

Fixa normas de uso do solo para loteamento que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 23 de maio de 1980 е eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica para efeito do uso do solo, como corredor comercial, industrial e de serviços, as rua projetadas nº 3 e 9, no loteamento Jardim Alvorada, localizado em zona residencial comum, com inicio na rua projetada nº 12 término na rua projetada nº 18, conforme planta anexa, que ficará fazendo parte integrante desta.

        Art. 2º. 

        Nas ruas projetadas nº 3 e 9 de que trata o artigo anterior, além dos usos comuns da zona residencial, serão permitidos os usos definidos pela lei nº 1305 de 21 de dezembro de 1978, como segue:- C.1, С.2, СC.1-S.1, C.2-S.2, E.1, E.2, E.3, I.1, I.2.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 13 DE JUHO DE 1980

            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal