Lei nº 1.370, de 01 de agosto de 1980
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando o recebimento de subvenção no valor de até Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para obras esportivas ou turísticas, саbendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução dos empreendimentos.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data desta publicação, revogaca as disposições em contrário.