Lei nº 1.370, de 01 de agosto de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1370

1980

1 de Agosto de 1980

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO RECEBIMENTO DE SUBVENÇÕES.

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando recebimento de subvenções.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mocoса,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 31 de julho de 1980 е sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando o recebimento de subvenção no valor de até Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para obras esportivas ou turísticas, саbendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução dos empreendimentos.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data desta publicação, revogaca as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 01 DE AGOSTO DE 1980


          LUÍZ GONZAGA AMАTO
          Prefeito Municipal