Lei nº 1.373, de 12 de agosto de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1373

1980

12 de Agosto de 1980

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Autoriza a celebração de Convênio e dá оutras providências.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 08 de agosto de 1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica aprovado o Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Radium Futebol Clube nos termos em que se encontra redigido, conforme cópia anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

        Art. 2º. 

        Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Mococa, um crédito especial no valor de Cr$ 1.944.675,20 (hum milhão novecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) destinado ao pagamento das despesas realizadas na implantação dos serviços de iluminação no Estadio São Sebastião, atribuído à seguinte categoria econômica conforme determina a Lei Federal nº 4320/64 e Função, Programa e Subprograma conforme Portaria nº 09/74 da S.O.F. Classificação Funcional Programática.

          Educação e Cultura
          Educação Física e Desportos
          Desporto Profissional
          53.08462271.14 - Construção de Praças de Esportes
          4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 1.944.675,20

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução do Convênio de que trata o artigo primeiro, correrão por conta do auxílio recebido da Secretaria de Esportes e Turismo no valor de Cr$ 1.944.675,20 (hum milhão novecentos e quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos), cujas
            obras ou serviços, depois de concluídos, ficam transferidos para o patrimônio do Radium Futebol Clube.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE AGOSTO DE 1980

                 

                LUIZ GONZAGA AMATО
                Prefeito Municipal