Lei nº 1.374, de 27 de outubro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1374

1980

27 de Outubro de 1980

AUTORIZA ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

a A

Autoriza isenção de impostos.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 22 de agosto de 1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica concedida à Retifica de Motores Somagio Ltda., de acordo com o que estabelece o § 1º do artigo 11, e o item "d" do § 2º do artigo 10, da Lei nº 1276 de 29 de maio de 1978, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, pelo periodo de 10 (dez) anos, do imővel, objeto de expansão industrial, sito à Rua José de Souza com Rua Campos Sales com area construída de 536,09 m2 ( quinhentos e trinta e seis metros e nove decímetros quadrados).

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE AGOSTO DE 1980

           

          LUIZ GONZAGA AMATO
          Prefeito Municipal