Lei nº 1.374, de 27 de outubro de 1980
Art. 1º.
Fica concedida à Retifica de Motores Somagio Ltda., de acordo com o que estabelece o § 1º do artigo 11, e o item "d" do § 2º do artigo 10, da Lei nº 1276 de 29 de maio de 1978, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, pelo periodo de 10 (dez) anos, do imővel, objeto de expansão industrial, sito à Rua José de Souza com Rua Campos Sales com area construída de 536,09 m2 ( quinhentos e trinta e seis metros e nove decímetros quadrados).
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.