Lei nº 1.378, de 17 de novembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1378

1980

17 de Novembro de 1980

FICA SENDO FACULTATIVO O RECUO DO ALINHAMENTO, NA DISTÂNCIA DE 4M DE FRENTE, PREVISTO PARA AS EDIFICAÇÕES, CIRCUNCRITAS À ZRC.

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LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 27 de outubro de 1980, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica sendo facultativo o recuo do alinhamento, na distância de 4m (quatro metros) de frente, previsto para as edificações, circunscritas à ZRC - Zona Residencial Comum, para as atividades de uso permitido: C1, S1, C2, S2, E1, E2, E3, 11 e 12, a que se refere o artigo 8º - Quadro I da Lei nº 1.305, de 21 de dezembro de 1978.

      Art. 2º. 

      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

         

         

         

         

        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE NOVEMBRO DE 1980

        LUIZ GONZAGA AMATO
        Prefeito Municipal