Lei nº 1.379, de 17 de novembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1379

1980

17 de Novembro de 1980

NAS RUAS MAJOR JOÃO FERRAZ DE SIQUEIRA BAIRRO SANTA CRUZ, PROF. JOSÉ GERMANO DA SILVA - JARDIM SÃO FRANCISMO, ZRCD - ZONA RESIDENCIAL COMUM.

a A

LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mocосa,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 27 de outubro de 1980, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Nas Ruas Major João Ferraz de Siqueira Bairro Santa Cruz, Prof. José Germano da Silva - Jardim São Francisco, ZRC - Zona Residencial Comum, ........... vetado ........... vetado ........... vetado ........... será permitida a construção e instalação para efeito do uso do solo, de atividades enquadradas nas Categorias, C1, S1, C2 e S2 - usos permitidos, a que se refere o artigo 8º - Quadro I da Lei nº 1.305, de 21 de dezembro de 1978.

      Art. 2º. 

      Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

         

         

         

         

        PREFEITURA MUNICIPAL DE MОСОСА, 17 DE NOVEMBRO DE 1980

        LUÍZ GONZAGA AMATO
        Prefeito Municipal