Lei nº 1.379, de 17 de novembro de 1980
Art. 1º.
Nas Ruas Major João Ferraz de Siqueira Bairro Santa Cruz, Prof. José Germano da Silva - Jardim São Francisco, ZRC - Zona Residencial Comum, ........... vetado ........... vetado ........... vetado ........... será permitida a construção e instalação para efeito do uso do solo, de atividades enquadradas nas Categorias, C1, S1, C2 e S2 - usos permitidos, a que se refere o artigo 8º - Quadro I da Lei nº 1.305, de 21 de dezembro de 1978.
Art. 2º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.