Lei nº 1.385, de 02 de dezembro de 1980
Fica revogada em seu inteiro teor Lei nº 1.179 de 05 de maio de 1976, que autoriza doação de terreno à firma Mecânica Fogarin Ltda..
Deverá o Poder Executivo praticar todos os atos necessários para a anulação da doação constante da lei revogada pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Patrimônio Municipal do seguinte imovel: Uma Area de terreno de propriedade do município, com 25.000,00 m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), que vai adiante descrito, conforme planta anexa nº 24/76 :
"Uma gleba de forma retangular com 25.000,00 m2 que será desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, localizada neste Municipio, cuja descrição segue no sentido anti-horário, com as seguintes confrontações e dimensões: Tem início no marco nº 0 (zero) cravado na margem direita da Avenida Água Nova, no sentido cidade-captação da Água Nova, no ponto onde divisa com terras, em processo de doação, à Metalúrgica Inca Ltda.; deste marco nº 0 (zero), segue em linha reta acompanhando sempre a divisa que delimita com a referida Metalúrgica Inca Ltda.; numa distância de 202,00 m; onde encontra-se cravado o marco nº 1 (um); deste marco nº 1 (um) deflete à esquerda com ângulo de 90º00'00" numa distância de 142,30 m, ponto onde se encontra o marco n° 2 (dois), cravado junto a margem da Rua Pro jetada nº 5, desde o marco nº 1 (um) ao marco nº 2 (dois), confronta-se com propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, do marco nº 2 (dois) deflete à esquerda, com ângulo de 90°00'00", acompanhando sempre a margem da referida Rua Projetada nº 5, numa distância de 151,00 m, ponto onde se encontra cravado o marco nº 3 (três); desde o marco nº 2 (dois) ao marco nº 3 (três), confronta com a Rua Projetada nº 5, do marco nº 3 (três), deflete à esquerda em curva circular, com raio de 12,82 m, numa distância de 15,70 m, ponto onde se encontra o marco nº 4 (quatro), cravado na margem da Avenida da Água Nova; do marco nº 3 (três) ao marco nº 4 (quatro) confronta com a Rua Projetada nº 5 e Avenida da Água Nova; do marco nº 4 (quatro) segue a margem da Avenida da Água Nova, em linha reta, numa distância de 120,65 m, onde se encontra cravado o marco nº 5 (cinco); desde o marco nº 5 (cinco), deflete em curva circular com raio de 121,50 m, numa distância de 21,00 m, acompanhando sempre a margem da Avenida da Água Nova, com quem confronta, encontra-se cravado o marco inicial nº 0 (zero), fechando o perímetro." Tudo de acordo com o desenho nº 24/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.
As despesas necessárias a aplicação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.