Lei nº 1.385, de 02 de dezembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1385

1980

2 de Dezembro de 1980

ANULA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.179, de 05 de maio de 1976

Anula doação de imóvel que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mососа,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 14 de novembro de 1980, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica revogada em seu inteiro teor Lei nº 1.179 de 05 de maio de 1976, que autoriza doação de terreno à firma Mecânica Fogarin Ltda..

        Art. 2º. 

        Deverá o Poder Executivo praticar todos os atos necessários para a anulação da doação constante da lei revogada pelo artigo anterior e proceder à retrocessão ao Patrimônio Municipal do seguinte imovel: Uma Area de terreno de propriedade do município, com 25.000,00 m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), que vai adiante descrito, conforme planta anexa nº 24/76 :

          "Uma gleba de forma retangular com 25.000,00 m2 que será desmembrada da Fazenda Velha, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, localizada neste Municipio, cuja descrição segue no sentido anti-horário, com as seguintes confrontações e dimensões: Tem início no marco nº 0 (zero) cravado na margem direita da Avenida Água Nova, no sentido cidade-captação da Água Nova, no ponto onde divisa com terras, em processo de doação, à Metalúrgica Inca Ltda.; deste marco nº 0 (zero), segue em linha reta acompanhando sempre a divisa que delimita com a referida Metalúrgica Inca Ltda.; numa distância de 202,00 m; onde encontra-se cravado o marco nº 1 (um); deste marco nº 1 (um) deflete à esquerda com ângulo de 90º00'00" numa distância de 142,30 m, ponto onde se encontra o marco n° 2 (dois), cravado junto a margem da Rua Pro jetada nº 5, desde o marco nº 1 (um) ao marco nº 2 (dois), confronta-se com propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, do marco nº 2 (dois) deflete à esquerda, com ângulo de 90°00'00", acompanhando sempre a margem da referida Rua Projetada nº 5, numa distância de 151,00 m, ponto onde se encontra cravado o marco nº 3 (três); desde o marco nº 2 (dois) ao marco nº 3 (três), confronta com a Rua Projetada nº 5, do marco nº 3 (três), deflete à esquerda em curva circular, com raio de 12,82 m, numa distância de 15,70 m, ponto onde se encontra o marco nº 4 (quatro), cravado na margem da Avenida da Água Nova; do marco nº 3 (três) ao marco nº 4 (quatro) confronta com a Rua Projetada nº 5 e Avenida da Água Nova; do marco nº 4 (quatro) segue a margem da Avenida da Água Nova, em linha reta, numa distância de 120,65 m, onde se encontra cravado o marco nº 5 (cinco); desde o marco nº 5 (cinco), deflete em curva circular com raio de 121,50 m, numa distância de 21,00 m, acompanhando sempre a margem da Avenida da Água Nova, com quem confronta, encontra-se cravado o marco inicial nº 0 (zero), fechando o perímetro." Tudo de acordo com o desenho nº 24/76 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte da presente descrição.

            Art. 3º. 

            As despesas necessárias a aplicação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOСOСA, 02 DE DEZEMBRO DE 1980


                LUIZ GONZAGA AMATО
                Prefeito Municipal