Lei nº 1.388, de 10 de dezembro de 1980
Art. 1º.
Os vencimentos do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Mococa, efetivos, aposentados е nomeados em Comissão, ficam a partir de 1º de janeiro de 1981, majorados em 60% (sessenta por cento) sobre os niveis de vencimentos vigentes nesta data.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento para 1981.
Art. 3º.
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.