Lei nº 1.388, de 10 de dezembro de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1388

1980

10 de Dezembro de 1980

MAJORA OS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

a A

Majora os vencimentos do funcionalismo público municipal.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mocосa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 28 de novembro de 1980 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Os vencimentos do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Mococa, efetivos, aposentados е nomeados em Comissão, ficam a partir de 1º de janeiro de 1981, majorados em 60% (sessenta por cento) sobre os niveis de vencimentos vigentes nesta data.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento para 1981.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE МОСОСА, 10 DE DEZEMBRO DE 1980.

            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal