Lei nº 1.390, de 23 de dezembro de 1980
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado prorrogar por mais 6 (seis) anos, conforme cláusula 10, o contrato F.D.U. 77/00.060.4 no valor de Cr$ 7.425.500,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros), assinado com o Banco do Brasil S.A., em 07 de março de 1977, através do Fundo de Desenvolvimento Urbano - F.D.U. - e firmado de acordo com o estabelecido na Lei nº 1.167 de 31 de dezembro de 1975.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.