Lei nº 1.391, de 06 de abril de 1981
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando o recebimento de subvenção no valor de até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para obras esportivas ou turísticas, cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução dos empreendimentos.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em dontrário.