Lei nº 1.393, de 19 de junho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1393

1981

19 de Junho de 1981

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO MUSEU HISTÓRICO E PEDAGÓGICO "MARQUES DE TRÊS RIOS".

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Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a manutenção e dinamização do Museu Histórico e Pedagógico "MARQUES DE TRES RIOS".

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococа,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 12 de junho de 1981, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado а сеlebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Cultura, visando a manutenção e dinamiżação do Museu Historico e Pedagógico "MARQUES DE TRÊS RIOS", conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias a execução do Convênio, referido no artigo anterior.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JUNHO DE 1981

               

              LUIZ GONZAGA AMATO
              Prefeito Municipal