Lei nº 1.393, de 19 de junho de 1981
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado а сеlebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Cultura, visando a manutenção e dinamiżação do Museu Historico e Pedagógico "MARQUES DE TRÊS RIOS", conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias a execução do Convênio, referido no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.