Lei nº 1.394, de 01 de julho de 1981
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando atendimento odontologico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste Municipio, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessārias a execução do Convênio, referido no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.