Lei nº 1.394, de 01 de julho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1394

1981

1 de Julho de 1981

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COM O OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EXCLUSIVO DA POPULAÇÃO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.

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Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convenio com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 26 de junho de 1981, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando atendimento odontologico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste Municipio, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta lei.

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessārias a execução do Convênio, referido no artigo anterior.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE JULHO DE 1981

               

              LUIZ GONZAGA AMATO
              Prefeito Municipal