Lei nº 1.397, de 10 de agosto de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1397

1981

10 de Agosto de 1981

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA À CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PARTES DE CANALIZAÇÃO DO RIBEIRÃO DO MEIO E CÓRREGO GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa à celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de partes de canalização do Ribeirão do Meio e Córrego Granito e da outras providências.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão Extraordinária de 08 de agosto de 1981, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Convênio para efeito de construção de partes de Canalização do Ribeirão do Meio e Córrego do Granito neste Municipio, na qual o Departamento, colaborara com a Prefeitura, com a importância fixa de Cr$ 8.000.000,00, para a execução da referida obra.

        Art. 2º. 

        A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convēnio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei, portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações além da estabelecida no referido Convênio, para a execução do objeto em apreço.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vior na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE AGOSTO DE 1981

             

            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal