Lei nº 1.397, de 10 de agosto de 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa à celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de partes de canalização do Ribeirão do Meio e Córrego Granito e da outras providências.
Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Convênio para efeito de construção de partes de Canalização do Ribeirão do Meio e Córrego do Granito neste Municipio, na qual o Departamento, colaborara com a Prefeitura, com a importância fixa de Cr$ 8.000.000,00, para a execução da referida obra.
A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convēnio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei, portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações além da estabelecida no referido Convênio, para a execução do objeto em apreço.
Esta Lei entrará em vior na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.