Lei nº 1.399, de 24 de agosto de 1981
Fica o Prefeito do Município de Мососа, autorizado a permutar por área de terreno do Sr. PAULO AFONSO DECARVALHO, uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, ambas devidamente avaliadas.
Na permuta a Prefeitura receberā do Sr. Paulo Afonso de Carvalho uma área de terreno de sua propriedade e assim descrita: Tem início no marco 0 (ZER0), cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr.Paulo Afonso de Carvalho; deste segue em linha reta numa distância de 6,15m (seis metros e quinze centímetros) até o marco 1(um), cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mococa; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 3,50m (treis metros e cinquenta centímetros), até marco 2 (dois) cravado no ponto onde faz divisa com a atual Av. João Baptista de Lima Figueiredo, deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 6,56m (seis metros e cinquenta e seis centímetros) até o marco inicial 0 (zero), fechando o perímetro, de acordo com o que consta do desenho nº 16/31 que fica fazendo parte integrante desta lei.
a mesma permuta o Sr.Paulo Afonso de Carvalho, receberá da Prefeitura Municipal de Mococa uma área de terreno a esta pertencente e assim descrita: Tem início no marco 0 (zero) cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Domingos Giglio, deste segue em linha reta numa distância de 10m (déis metros) até o marco 1 (um), cravado no ponto onde faz divisa com Paulo Afonso de Carvalho, deste deflete à esquerda em linha reta de 10,22m (déis metros e vinte e dois centímetros), até marco 2 (dois), cravado no ponto onde faz divisa com área remanescente de desapropriação e pertencente a Prefeitura Municipal Мососа, deste deflete à direita em linha reta numa distância de 2,12m (dois metros e doze centímetros) até o marco 0 (zero) inicial, fechando o períimetro, de acordo com o que consta do desenho nº 16/81, que fica fazendo parte integrante desta lei.
O imóvel que caberá à Prefeitura através a permuta, destinou-se a complementação da abertura e implantação da Av. João Baptista de Lima Figueiredo, lado direito entre as Ruas Domingos Giglio e João Baptista Giacoia.
As despesas com as escrituras dos imóveis permutados, serão da Prefeitura e correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.