Lei nº 1.399, de 24 de agosto de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1399

1981

24 de Agosto de 1981

AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza a permuta de imóveis que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 14 de agosto de 1981 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito do Município de Мососа, autorizado a permutar por área de terreno do Sr. PAULO AFONSO DECARVALHO, uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, ambas devidamente avaliadas.

        Art. 2º. 

        Na permuta a Prefeitura receberā do Sr. Paulo Afonso de Carvalho uma área de terreno de sua propriedade e assim descrita: Tem início no marco 0 (ZER0), cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sr.Paulo Afonso de Carvalho; deste segue em linha reta numa distância de 6,15m (seis metros e quinze centímetros) até o marco 1(um), cravado no ponto onde faz divisa com a propriedade do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mococa; deste deflete à direita em linha reta numa distância de 3,50m (treis metros e cinquenta centímetros), até marco 2 (dois) cravado no ponto onde faz divisa com a atual Av. João Baptista de Lima Figueiredo, deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 6,56m (seis metros e cinquenta e seis centímetros) até o marco inicial 0 (zero), fechando o perímetro, de acordo com o que consta do desenho nº 16/31 que fica fazendo parte integrante desta lei.

          Art. 3º. 

          a mesma permuta o Sr.Paulo Afonso de Carvalho, receberá da Prefeitura Municipal de Mococa uma área de terreno a esta pertencente e assim descrita: Tem início no marco 0 (zero) cravado no ponto onde faz divisa com a Rua Domingos Giglio, deste segue em linha reta numa distância de 10m (déis metros) até o marco 1 (um), cravado no ponto onde faz divisa com Paulo Afonso de Carvalho, deste deflete à esquerda em linha reta de 10,22m (déis metros e vinte e dois centímetros), até marco 2 (dois), cravado no ponto onde faz divisa com área remanescente de desapropriação e pertencente a Prefeitura Municipal Мососа, deste deflete à direita em linha reta numa distância de 2,12m (dois metros e doze centímetros) até o marco 0 (zero) inicial, fechando o períimetro, de acordo com o que consta do desenho nº 16/81, que fica fazendo parte integrante desta lei.

            Art. 4º. 

            O imóvel que caberá à Prefeitura através a permuta, destinou-se a complementação da abertura e implantação da Av. João Baptista de Lima Figueiredo, lado direito entre as Ruas Domingos Giglio e João Baptista Giacoia.

              Art. 5º. 

              As despesas com as escrituras dos imóveis permutados, serão da Prefeitura e correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

                Art. 6º. 

                Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 24 DE AGOSTO DE 1981

                   

                  LUIZ GONZAGA AMATO
                  Prefeito Municipal