Lei nº 1.401, de 03 de setembro de 1981
Fica o Munícipio de Mococa autorizado a celebrar, representado pelo seu Prefeito Municipal, convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, tendo por objeto a realização de estudos básicos, projeto e construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Mococa.
As obrigações assumidas pelos convenentes serão as especificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, com a participação pecuniaria do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo da ordem de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), cabendo
ao Município as despesas que eventualmente ocorrerem conforme o estipulado na avença.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos convênios ou Termos Aditivos que forem necessário à implantação definitiva da obra.
As despesas que onerarem a Prefeitura Municipal de Mococa, em decorrência da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nos respectivos orçamentos ou através de créditos adicionais que serão cobertos com recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964, devidamente autorizados pela Câmara Municipal.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.