Lei nº 1.408, de 05 de outubro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1408

1981

5 de Outubro de 1981

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza a doação de imóveis que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococа,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 25 de setembro de 1981 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal de Мососа autorizado a doar a firma DEPAULA-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, estabelecida a Rua Francisco Muniz Barretto nº.3, nesta cidade, com insorição no C.G.C. NO 46.675.229/0001-27, duas éreas de terrenos, dividindo com a área já doada pela Lei Nº 1195 de 19 de Outubro de 1976, e com as seguintes descrições:

        Área A:
        Tem início no marco zero (0), situado à 127,25 metros de confluência da Avenida Projetada Um (Água Nova) com Rua Projeteda nºd 5; deste segue em linha reta pela distência de 30,00 metros até o marco um (1); deste deflete à esquerda com ângulo de 90º00 numa distância de 70,00 metros, onde confronta com terreno do Patrimônio Municipal, até o marco dois (2); deste deflete à esquerda com ângulo de 90º00' numa distância de 30,00 metros onde confronta com o terreno de propriedade de CALDEIRARIA SÃO CAETANO S/A., até o marco trêis (3); deste deflete à esquerda com ângulo de 90º00 numa distância de 70,00 metros, onde confronta com o terreno de propriedede da DEPAULA - Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda., até o marco zero (0) inicial, fechando o perímetro, tendo este perímetro acusado a áraa de 2.100,00 m2., conforme Planta da Prefeitura Municipal de Mocoса, nº 26/81.


        Área B:
        Tem início no marco zero (0) cravado na Avenida Projetada Um (Água Nova); deste segue em linha reta pela distância de 33,28m até o marco um (1); deste deflete à esquerda com ângulo de 109º50' numa distência de 70,05m até o marco dois (2) cravado na Rua Projetada nº 5; deste deflete à esquerda com ângulo de 90º00' numa distância de 31, 30 metros onde confronta com o terreno de pгоpriedade da DEPAULA - Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda., até o marcos três (3); deste deflete à esquerda com ângulo de 50º00' numa distância de 5,76 metros onde confronta com o terreno de propriedade da SOMAR - Indústria e Comércio de Produtos Ortopédicos Ltda., até o merco zero (0) inicial, fechando o perímetro, tendo este perémetro acusado a área de 2.015,87 m2., corforme a Planta de Prefeitura Municipal de Mococa, nº 26/81.

          Parágrafo único  

          O total das áreas a serem doadas é de 4.115,87 m2 (quatro mil, сento e quinze metros e oitenta e sete centímetros quedrados) e se destine a complementer área jé cedida, e se concretizará para o fim específico e exclusivo, de ser construída a complementação do conjunto industrial de firma beneficieda, conforme croquis anexo, devendo a mesma transferir suas instalações industriais pare a área total formada pelas duas doaçãoes no Distrito Industrial II.

            Art. 2º. 

            A firma beneficiada com as doações que trata o artigo anterior, deverá obrigatoriamente cumprir o seguinte compromisso:

              a) 

              apresentar proieto definitivo e detalhado das construções conforme determina o Código de Obras Municipal;

                b) 

                obedecer o cronograma das obras, aprovado pelo Codin - Conselho de Desenvolvimento Industrial de Mococa, dentro da área de 4.115,87 m2, seguinte:

                  1 

                  1982: até o mês de dezembro, deverão ter sido cumpridas as seguintes etapas: fundações indiretas, baldrames de concreto, estrutura, alvenaria de tijolos, cobertura, contra piso de concreto, esquadrias de modeira, esquadrias de ferro, instalações elétricas, instalações os esgotos sanitários, instalações hidráulicas, pisos em geral;

                    2 

                    1983: até 15 de novembro: revestimento, cabine de força, caixa d'água para 50.000 L (cinquenta mil litros), hidrantes, para-raio tipo radiativo protertor, alambrado com telhas galvanizadas ou placas de concreto, urbanização da área, vidros em geral, prédio residencial para o guarda da indústria, pintura geral.

                      Parágrafo único  

                      O não cumprimento do que dispõe essa lei ocorrerá na reversão pura e simples, das áreas doadas e descritas no artigo 1º desta lei:

                        Art. 3º. 

                        A Prefeitura compromete-se a título de incentivo, as seguintes obrigações para com a firma beneficiada:

                          a) 

                          proceder gratuitamente ao lavantamento topográfico dos terrenos;

                            b) 

                            ceder, se necessário para a realização de serviços, tratores, motoniveladoras, rolos compactadores, espargidores, caminhões basculantes ou outras máquinas e veículos, correndo as despesas de custo operacional por conta da firma beneficiada;

                              c) 

                              fornecer, mediante reembolso posterior, preço de custo, pré-moldados ou seja: tubos, guias, morões para cerca, postes para alambrados, desde que solicitados;

                                d) 

                                fornecer máquinas e pessoal especializado para pavimentação asfáltica, mediante reembolso posterior pela firma beneficiada, ao preço de custo;

                                  e) 

                                  cooperar na extração e transporte de cascalho, mediante reembolso posterior, ao preço de custo.

                                    Art. 4º. 

                                    A firma DERAULA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., além da doação das áreas de terreno, ficará isenta do seguinte:

                                      1 

                                      Imposto Sobre Serviços- ISS - sobre o projeto de construção do conjunto industrial;

                                        2 

                                        de todos os impostos municipais palo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data do início da produção da firma no Distrito Industrial II e obriga-se ao recolhimento das taxas municipais, além de recolher todos os tributos incidentes sobre a sua produção no município de Mocoсa.

                                          Art. 5º. 

                                          As despesas referentes às escrituras de doação dos terrenos descritos no artigo 1º e demais encergos desta lei, correrão por conta de varbas próprias do orçamento vigente.

                                            Art. 6º. 

                                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE OUTUBRO DE 1981.

                                               

                                              LUIZ GONZAGA AMATO
                                              Prefeito Municipal